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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Elaine Cristina

Elaine Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 15:53

Boa tarde!
Espero que alguem possa me ajudar.
Recebi como cliente uma padaria parada em janeiro de 2009, que se desenquadrou do simples nacional, passando para lucro presumido, gostaria de saber como vou calcular o ICMS das mercadorias: pão frances e outros tipos de pães, leite, bolos, panetones, lanches, frios etc, e como emitir as notas fiscais de substituição tributária destes mesmos itens. Obrigada pela atenção.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Domingo | 5 julho 2009 | 17:36

Elaine boa tarde!

Você terá que verificar a alíquota de ICMS de cada produto, por exemplo o pão frânces que tem alíquota de 12% com redução da base de cálculo para 7%, despois de encontrada a alíquota de cada produto, você precisa verificar o IVA destes produtos para o cálculo da Substituição Tributária.

Este assunto é muito complexo para ser explicado por aqui, pois vai ter produtos que a padaria irá comprar que virão com a ST recolhida na NF, outros não e para isso terá que ser feito o cálculo.

As alíquotas dos produtos estão nos artigos 52 a 56A do Regulamento do ICMS.
Os benefícios de redução da base de cálculo do ICMS, de produtos alimenticios estão no anexo II art 3º e 39º.
O IVA dos produtos da indústria alimentícia estão na
Portaria CAT 47, de 26-2-2009.

Quanto a emissão de notas fiscais, creio que está padaria tem ECF emissor de cupom fiscal, para isso você precisa configurar cada produto.

Espero ter ajudado,

Gilmar
Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
ROSA HELENA ESTEVAM FENANDES

Rosa Helena Estevam Fenandes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 17:15

e pra esse mesmo cliente, o sogro dele vai emprestar 01 maquina de (comodato), so que o sogro nao tem nf de compra desta maquina e sim recibo muito antigo, ai ele tem que pagar algum icms nessa entrada dessa maquina, ou é so fazer o contrato de comodato ?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 14:34

Remessa e o retorno de mercadoria em comodato está amparada pela não incidência de ICMS. Art 7º

IX - a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem;

IX - a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem;

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Elaine Cristina

Elaine Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 14:10

Boa tarde Gilmar!
Ou, outro colaborador que possa me ajudar.
Ainda sobre a padaria minhas duvidas continuam. Se o pão é vendido diretamente a consumidor final, tenho que reter ICMS? Tudo que esta padaria faz é vendido assim (bolos, panetones, pão de forma, salgadinhos e etc). E o porte dela é abaixo de R$ 100.000,00 não tem obrigatoriedade de ECF. Como devo proceder?

Adriani dos Santos Carvalho

Adriani dos Santos Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 21:37

Boa Noite!

Recebi um cliente que está abrindo uma padaria em MG, e gostaria de saber como vou calcular o ICMS das mercadorias: pão frances e outros tipos de pães, leite, bolos, panetones, lanches, frios etc.
Ela vai vender toda a produção para um mercado (não vende nada para consumidor final). É ST? Como calcular? Recolher DAS?

Obrigada pela atenção, sou nova na profissão e agradeço o apoio de todos.

Jeber Lang Bartz

Jeber Lang Bartz

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Gerência
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 16:31

Ola, sou novo aqui se cometer algum erro me desculpem, trabalho num Supermercado e temos padaria junto, e eu queria saber como lançar as notas de produtos de panificação no computador, para depois dar baixa no estoque. Porque na nota vem Farinha, fermento etc. E depois se Vende Pão, Bolo Salgadinhos e etc..

Desde ja Obrigado.

silvio jose da silva

Silvio Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 21:32

Amigos preciso de uma ajuda, tenho um cliente que ira emitir nf-e de motos usadas, o contador esta alegando que motos acima de 250 cilindradas tem que aplicar aliquota de 25%. Me enviou um artigo porém acho que só se aplica a motos novos. Alguem pode me ajudar?

Rebeca Ciornavei

Rebeca Ciornavei

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 14:22

Boa tarde.

Gostaria de tirar uma duvida com relação a uma empresa que está enquadrada no Simples e sua principal atividade é revenda de mercadorias (rolamentos e jardinagem) e eu gostaria de saber e também de entender como eu classifico a Situação tributária no momento da emissão da NF.

Obrigada.

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Kesia Rodrigues de Oliveira Maximo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 11:26

Olá, Bom dia,,

Tenho uma pequena dúvida:

Uma empresa prestadora de serviços na area de treinamento, e vendo sofware ex: produtos da microsiga e etc, essa empresa é franquia da Microsiga de SP que uma empresa SA (ela prestou um serviços de treinamento numa empresa SA ex: na matriz), porém elas tem CNPJ diferentes.

A empresa Ltda deu treinamento da empresa SA que ela vende os produtos desta empresa, a empresa SA vai reembolsar a empresa 50% dos custos com o treinamento, ela pode emitir esta Nota de Débito? eu entendo que é empresas distintas já que tem CNPJ diferentes, omo ela vai declarar este reembolso ou justificar para receita?

Att,
Késia.

CINTIA

Cintia

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 13:57

Olá!!!!

Estamos implantando sistema de nfe, e preciso de ajuda na questao de tributação do produto; Qual seria o código da situação tributária para o produto que tem ipi e o produto que nao tem ipi; é isento ou não tributado? Somos optante pelo lucro presumido, caso alguem possa me ajudar, desde já agradeço....

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 16:33

boa tarde.Elaine no seu caso ja esta 100. acredito ser 120,obrigatorio,nao tenho certeza do limite,entao ja implanta ecf,vc tera muito menos trabalho e super simples, procure uma empresa pra fornecer o equipamento,para o cliente,ai e so gerar os cupons,fazer o cadastro na fazenda,depois e recolher,o icm,e transmitir,os ecf,vai ver que e super simples...o proprio equipamento mais o software ja gera o icms, acredito.

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 13 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 11:42

nossa,

esse tópico tem múltiplos assuntos diversificados variados segregados

não seria o certo tratar apenas do assunto no cabeçalho do tópico?

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 14:20

boa tarde,vilma precisa se ver em qual anexo,se encaixa,e ver qual e o cfop, mas pode varias como prestaçao de media de2 a 5%,acredito que a prefeitura,tb passe o total,,,e ligar ou passar um email,eles falam pelo menos a mim.foi,boa tarde,espero ter ajudado,,,
marli eu creio se a empresa estiver no simples ja recolhe os tributos direto,no seu caso so pagar na saida para outro estado ipi,mas aguarde mais os colegas comentarem.ok

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