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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 08:22

Rone, bom dia.

O Programa de Regularização Tributária, instituído pela MP 766/2017 foi regulamentado pela Receita Federal na IN 1687 de 2017. O grande beneficio do PRT é o prazo largo para pagamento dos débitos, o que permite maior flexibilidade no fluxo de caixa das empresas, porém ele não trouxe nenhum benefício associado a redução de multas e juros. Paga-se em 120 vezes o valor do principal, acrescido de multas e juros de mora.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Deymyson

Deymyson

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 18:26

Boa noite, caros colegas alguém está tendo problemas quanto a adesão ao REFIS 2017 dos débitos junto a PGFN? realizei a desistência do parcelamento anterior, mas não estou conseguindo realizar a adesão ao PERT, retorna com mensagem que não foi localizado débitos para solicitação de parcelamento.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:13

Qual a diferença dos parcelamento:


1º Acessar o Programa Especial de Regularização Tributária para os Demais Débitos

2º Acessar o Programa Especial de Regularização Tributária para Débitos Previdenciários

Caros colegas, agradeço desde já pelos esclarecimentos.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 13:57

quais dessas opções clico para aderir ao REFIS 2017?

Emissão de Parcela
Consulta Pedidos de Parcelamento Especial
Desistência do Parcelamento Especial

Memento Mori.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:28

É possível fazer parte empregador, porém até a competencia que antecede a utilização do e-social, ou seja até 09.2015. Deposi disso foi incluso o programa e-social e as pendencias não se enquandram ao REFIS.

Memento Mori.

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