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Troca de contador

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:09

Bom dia Reinaldo!

Veja bem, pelas boas práticas e principalmente segurança e transparência do novo contador, é sim louvável solicitar todas as Certidões da empresa, para que estejam seguros que a empresa está em dia com suas obrigações ou caso negativo, expor e se inteirar dos problemas que a empresa possa ter junto ao Fisco.

Esse procedimento não é obrigatório mas na minha visão, primordial para quem vai assumir a empresa daqui para frente....



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PAOLA M

Paola M

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 11:08

Bom dia, caros colegas.
Se o cliente reincide contrato com o contador em dezembro, as obrigações de enviar as declarações em fevereiro do ano seguinte (ref. a dezembro) é do contador novo ou do antigo contador? A carta de transferência isentando o contador antigo de responsabilidades foi feita em dezembro. Passando o novo contador a se responsabilizar pelo cliente a partir de janeiro do ano seguinte. O antigo contador que já nem tem mais informaçao nenhuma do cliente pra entregar qualquer declaraçao? Meu escritório quando recebe um novo cliente, a primeira coisa é consultar a caixa postal do e-cac e ver as pendencias fiscais. Nada a ver o contador novo ser obrigado por estar com os livros contábeis, os movimentos contábeis e o e-cac. com o certificado digital, que não estão mais em poder do antigo contador? É assinar algo que outro fez? Fere o código de ética. Art 3 é vedado assinar documentos alheio sua orientação? Qual a opiniâo de vocês?

Obrigada.

Paola M.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 12:36

Boa tarde Paola!

Veja bem, você pode sim entregar a declaração referente ao ano de 2016 sob sua assinatura, pois pelo visto perante a RFB agora é você a responsável, então o antigo contador não teria como entregar nenhuma declaração.

Quanto à responsabilidade e isto é fato, será sua apenas a partir do ano de 2017, sendo que o que tiver de pendência até 2016 é de responsabilidade do antigo contador.

Sds

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