x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 24.146

Baixa de empresa no Rio de Janeiro

Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 13:28

Boa tarde,

Qual o procedimento para encerrar uma empresa ME - Inativa no estado do Rio de Janeiro?

Gostaria, se possível, de um passo a passo da ordem e procedimentos na JUCERJA, SEFAZ e RECEITA.

Desde já agradeço a atenção de todos que colaborarem.


elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 13:33

Boa tarde Thallys,
segue passo a passo.
PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAR UMA EMPRESA


Para encerrar as atividades de uma empresa, é preciso realizar vários procedimentos legais, contábeis e tributários, além de, é claro, uma enorme dose de paciência, já que no Brasil a burocracia anda acima da racionalidade.

Os dois grandes obstáculos para a baixa de uma empresa, na maioria dos casos, são as dívidas fiscais e falta de cumprimento de obrigações acessórias (como entrega da DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, etc.) acumuladas ao longo do tempo.

Através do acesso a internet obtêm-se determinadas certidões, sem haver necessidade de ir a uma repartição pública. Porém, na prática, constata-se que as certidões precisam de trâmites anteriores, como baixa de débitos na repartição fiscal, o que acaba complicando todo o processo, e exigindo o comparecimento pessoal ao órgão para esclarecimento.

Para iniciar o encerramento devem-se seguir certos passos, observando uma sequencia lógica para se evitar perda de tempo.

ELABORAR O DISTRATO SOCIAL

Os membros da sociedade devem se reunir e assinar a ata de encerramento da empresa. Nesta ata devem constar a nomeação de um liquidante, podendo ser até um dos sócios, que servirá para eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não realizados. Tais contas devem ser aprovadas em assembleias dos sócios.

Elabora-se então o Distrato Social - documento que informa por que a sociedade se desfez e divide os bens da empresa entre os sócios. O Distrato deverá conter a importância repartida entre os sócios, o (s) motivo (s) de dissolução e a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.

Com a assinatura do Distrato Social, os sócios concordam com o fim da sociedade. Caso os sócios estejam em conflitos, será necessário encontrar um mediador, que pode ser um advogado ou o contador da empresa, para buscar um acordo.

Caso não consiga chegar a um acordo sobre o Distrato, será preciso entrar com uma ação de dissolução da sociedade na justiça comum, o que torna o fechamento da empresa caro, desgastante e demorado.

Para obter um modelo acesse a página do Departamento Nacional de Registro de Comércio.

VERIFICAR SE HÁ DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - MESMO QUE A EMPRESA NÃO TENHA EMPREGADOS

Caso a empresa tenha efetuado corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativa de Débito, no sitehttps://www.previdenciasocial.gov.br. A certidão é expedida gratuitamente, com validade de 180 dias.

Caso existam divergências entre a Guia da Previdência Social (GPS) e a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), será necessário agendamento via internet no site da Receita Federal https://www.receita.fazenda.gov.br para o contribuinte comparecer ao órgão local da RFB e obter os detalhamentos da (s) pendência (s).

OBTER O CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (CRF)

O CRF é um documento obrigatório para o encerramento das operações, tanto para as empresas com trabalhadores como para as sem trabalhadores registrados. A empresa que efetuou os depósitos do FGTS e está quites pode imprimir o certificado no site da Caixa (https://www.caixa.gov.br). O comprovante tem validade por 30 dias.

Se houver pendências em recolhimentos, os valores deverão ser quitados em uma agência da Caixa Econômica Federal.

EFETUAR BAIXA NA PREFEITURA E NO ESTADO

Para a empresa que paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), será necessário pedir a baixa da empresa do banco de dados da prefeitura. Cada município estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas. Para obter essas informações, é necessário contatar a secretaria de finanças do município onde a empresa ou filial está instalada.

Para o estabelecimento contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , é necessário procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual.

OBTER AS CERTIDÕES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

A Receita Federal do Brasil verifica se a empresa recolheu corretamente todos os tributos de âmbito federal, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, a COFINS e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Para atestar a regularidade com o governo federal, é preciso que o contribuinte solicite a Certidão Negativa Conjunta, que une a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, concedida pela Receita Federal.

As certidões podem ser obtidas pela internet, pelas empresas que estiverem em dia, nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. A certidão conjunta da RFB e da PGFN é emitida gratuitamente e tem validade de 180 dias.

MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - DISPENSA DE EXIGÊNCIAS

O registro da baixa de ME e EPP, referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial, dos três níveis de governo, ocorrerão independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

ARQUIVAR DOCUMENTOS NA JUNTA COMERCIAL

Os pedidos de arquivamento de atos de extinção de empresário ou de sociedade empresária, devem ser protocolados na Junta Comercial com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:

I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária;

III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Após o pagamento de taxa respectiva à Junta Comercial, o Distrato será arquivado. Cada estado estipula o valor da guia e o prazo para arquivamento..

São dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito a que se referem os itens I a III:

1 - o empresário ou a sociedade empresária, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

2 - os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais e de empresários.

Os detalhes sobre o arquivamento na Junta Comercial foram estipulados pela Instrução Normativa DNRC 105/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio.

PROCEDER A BAIXA NO CNPJ

O último passo a ser dado para o encerramento final da empresa, é a baixa no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Para realizar esse procedimento, deve-se baixar da internet o programa chamado PGD-CNPJ. O programa gera a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada. O DBE deve ser assinado com firma reconhecida em cartório.

Por fim, basta apresentar na Receita o Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), ou protocolo de transmissão da FCPJ, no caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável; original ou cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente e a cópia do recibo de entrega da declaração de encerramento, se for o caso. A baixa do CNPJ será dada em três dias, caso não haja nenhuma pendência.

Fabio Ferreira

Fabio Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 07:39

Bom dia a todos!!

Tenho uma empresa inativa, no ano de 2016 não consegui entregar o DCTF, como o prazo de 2017 já passou, gostaria de saber como eu faço para entregar.

Tem algum programa para enviar ou tenho que ir direto a receita, procurei no site da mesma e não vi nenhum programa para envio, outra pergunta sou obrigado a tirar a certidao digital para fechar essa empresa, pois tenho que vê se tem algum débito perante aos orgões e dar entranda na junta comercial do Rio de janeiro para fechamento.

A empresa esta sem movimentação desde 2004, sendo que a ultima declaração que enviei foi em 2015 no modelo de formulário online. Se alguém puder me ajudar.


Muito Obrigado!!!

Fabio Ferreira

Fabio Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:47

Muito obrigado Cristian!!

Desculpe pela minha ignorância, então pelo que entendi eu consigo fechar a empresa pela junta mesmo com débito e só entregar o distrato, agora com relação à prefeitura e estado também tem que seguir o roteiro em ir a cada órgão da baixa?

Com relação ao DCTF atrasado como eu faço para entregar, já que eu não vi nenhum programa disponível no site da receita?

Abraço

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 07:44

Fabio Ferreira, bom dia.

No Rio de Janeiro eu não sei como funciona a SEFAZ/RJ e a Prefeitura, dependendo eles podem pedir que você regularize os débitos para fazer a baixa.

Baixa uma empresa com débitos você consegue fazer na Junta Comercial e na RFB, Estado e Prefeitura são casos a parte.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Fabio Ferreira

Fabio Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 22:41

Obrigado Cristian Alen pelas respostas anteriores!!!

Tenho outras duvidas, fui na receita e verifiquei que a minha empresa que se encontra sem movimento mais com o CNPJ ativo, consta que falta mandar a Gfip de Dez 2011 até Agosto de 2017 e tenho que fazer também o DCTF que está em atraso, inclusive tenho que pagar uma multa de R$200,oo.


Alguélm poderia me ajudar como declarar essa dctf em atraso e as outras proximas e com relação a Gfip, como e entrego todas em atraso para colocar a situação em dia, pois tenho fechar essa em empresa.


Muito obrigado!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.