x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 11

acessos 1.212

DCTF das empresas INATIVAS 2017

Claudia Cruz

Claudia Cruz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 14:26


Boa tarde!

Gostaria de tirar uma duvida em relação a DCTF.

Alguém pode me informar/explicar como serão enviadas as declarações de DCTF de empresas inativas 20107?

Já podemos enviar pela versão 3.3 ou será liberada outra versão especificamente para isso.

Desde já, obrigada.


Carlos Luis Benassi

Carlos Luis Benassi

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:36

Boa Tarde

Ja temos a Versão 3.3b, mas para empresas inativas foi prorrogado o prazo para 22/05/2017 -

Mas nesta versão estou com um problema de preenchimento no Quadro de Cadastros Inicial :

PJ em Geral

Tributação: Real Estimativa

PJ Optante pela CPRB : SIM

No campo : Situação PJ no Mes de Declaração: Não carrega o item selecionado "NÃO GRAVA" ; PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores no mes da declaração

Criterio de Reconhecimento: Regime de Competencia

Regime de Apuração do PIS E COFINS: CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO

Este item é a diferença em relação ao ano anterior, a alteração do Regime de PIS E COFINS, onde temos as duas situações.

Alguém pode me ajudar se tem situação semelhante.

Desde ja agradeço.



Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:44

Carlos Luis Benassi

Preenchi os campos exatamente como você demonstra, ao gravar o único erro foi por não informar o débito da CPRB.
Informei 1 real e o erro sumiu, gravando sem problemas.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 15:44

Boa tarde!

Prazo novamente prorrogado:
""INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017
DOU de 23/05/2017, seção 1, pág. 95
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , e a Instrução Normativa RFB nº1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio.
.....
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017. ""

Fonte: clique aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.