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Licença Maternidade Mei x CLT

Saul Ayres do Prado

Saul Ayres do Prado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 20:26

OLá, vi que tem um questionamento com mesmo titulo, porém outra situação.
Gostaria de saber, se alguém puder ajudar, em relação a quem tem um cadastro no MEI, e dois registros distintos em CLT, se poderá vir a receber licença maternidade do MEI e dos registros em CLT ?
Pesquisei bastante porém não encontrei nada claro em relação a tudo isso .

Att.
Saul Ayres do Prado
Guarapuava - PR
Cristian Luis Teixeira

Cristian Luis Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Economista
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:15

Saul,
Boa tarde.

A pessoa irá dar entrada no beneficio pelo registro celetista.

A) Se um dos registros já alcançar o teto máximo do INSS para o pagamento desse benefício não será acolhido a entrada pelo outro registro. O teto de pagamento de INSS hoje é no valor de R$ 5.531,31

B) Se ela não tem a remuneração que atinge o teto fará o processo normal levando as duas CTPS, o motivo de levar as duas CTPS é que ela irá precisar registrar o afastamento nas duas empresas. Como o salário maternidade é pago pelo INSS mas descontado na guia de GPS ela irá receber o beneficio das duas empresas.

C) se a soma dos dois benefícios for maior que um salário mínimo R$ 937,00 ela nem poderá dar entrada pelo MEI.

Observação1 : O benefício não é acumulativo, se a pessoa fosse apenas MEI iria receber um salário mínimo de beneficio
Observação2: se a soma dos dois registros não atingir o salário mínimo então ela dará entrada pelo MEI

Abraços

Cristian Luis Teixeira
Contador / Economista
[email protected]
LUDMILA PRADO

Ludmila Prado

Bronze DIVISÃO 2, Comprador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:43

Eu estou na mesma situação. Pago DAS como MEI desde Nov/2016
Tenho carteira assinada em duas empresas. o somatório mensal não chega no Teto. (1 empresa são 2 salários mínimos e na outra é R$300,00 mensal)
Previsão do parto dezembro/2017

estou na dúvida se recebo a licença maternidade das empresas e do MEI.

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