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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simplificado RFB

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 20:43

No caso de Parcelamento Simplificado de débitos não previdenciários na Receita Federal, não há possibilidade de quitar ou antecipar parcelas pelo e-CAC, como ocorre com os Previdenciários, certo ?! Mas pode-se fazer a antecipação simplesmente recolhendo o DARF do mês mais de uma vez ? O sistema da Receita vai entender isso e alocar os pagamentos duplicados ?!

FÁTIMA BERNARDO DA SILVA

Fátima Bernardo da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:19

Bom dia.
Estou com o mesmo problema.
Trata-se de parcelamento cujas parcelas mensais são debitadas em conta corrente, por este motivo não aparecerem no e-cac.
Parcelamento em 24 meses com 9 parcelas pagas, e o contribuinte quer liquidar, e não mais ter parcelamentos.
Estou me dirigindo a RFB para pedir a rescisão do parcelamento e o DARF das parcelas vincendas, ou se for o caso Quitação antecipada de parcelamento com liquidação da dívida. Espero ter sucesso nesse procedimento.

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 17:04

Olá pessoal.

Aproveitando o Tópico, pois se refere ao mesmo assunto (Parcelamento Simplificado RFB ) ...

Gostaria de tirar uma dúvida:

Temos alguns débitos Previdênciários e também débitos de impostos como Contribuição Previdênciária sobre a Receita Bruta etc.

Isoladamente o valor dos débitos não atingem 1 milhão, porém se somados Sim.

Sendo parte dos débitos Previdênciarios e uma parte Não previdênciário, posso Fazer os 2 parcelamentos ?

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