x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 2

acessos 6.851

Ativo e Passivo Compensado

Ricardo Pereira

Ricardo Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:31

Bom dia,

Tenho nos últimos meses me dedicado aos estudos de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. O material que tenho utilizado possui enfoque fiscal (lei 4.320/64). A teoria, na maioria da vezes, é bem simplista e por isso costumo, por curiosidade, analisar os demonstrativos contábeis (nesse caso em específico do IBGE, disponível em www.ibge.gov.br pág 176 e seguintes.

Contudo, minha cabeça deu um nó (não pelas adequações à CASP - em referência a nomenclatura utilizada pela Contabilidade Empresarial), mas, principalmente em relação as contas de compensação. Em todos os materiais aos quais tive acesso foi deixado bem claro que o ativo e o passivo compensado devem equivaler-se, porém não é o que ocorre no demonstrativo em estudo.

Outra dúvida é o quadro logo abaixo do BP, também não compreendi bem a sua finalidade e a organização dos dados e somatórios.

Gostaria do auxílio de algum profissional/estudante da área.

Agradeço!

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 09:44

Ricardo L Pereira,

Ativo e Passivo Compensado não existem mais na Contabilidade Pública.

As informações que constavam nessas categorias de contas agora são registradas nos grupos 5 - CAPO e 6 - CEPO. Você deve estar trabalhando com material antigo.

O link que você colocou traz um relatório do IBGE que, ao que me consta, deveria estar utilizando em 2015 o novo PCASP. Então eles também deveriam estar desatualizados.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Ricardo Pereira

Ricardo Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 19:50

Boa noite !

Tenho acompanhado as novas alterações e atualizações, sobretudo com a nova estrutura conceitual.

Agradeço a resposta e a boa vontade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.