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TRIBUTOS FEDERAIS

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csosn simples nacional

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 16:53

Boa tarde!
Quando um empresa simples nacional vai fazer uma nota de devolução ou retorno de alguma mercadoria, a qual recebeu tributada com a cst 000, entendo que ela devolva com a csosn0101 ou 0900, até mesmo porque empresas do simples nacional podem emitir destacando o icms em base propria, correto?

Se a simples nacional me devolver com a csosn 0102, existe algum problema para nós que estamos recebendo desta maneira, pois a descrição é que 102 - tributada pelo simples nacional sem permissão de crédito .

Existe alguma lei que determine que não posso receber desta maneira? Existe algum tipo de punição quanto a quem emite ou a quem recebe com cst divergente?

Att,

Aguardo cometarios,

Renata sório

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 17:13

Renata boa tarde.

O correto de acordo com a Resolução nº 094 de 2011 do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), parágrafo 5º, artigo 57, o contribuinte do Simples Nacional fará constar no campo “informações complementares” do documento fiscal modelo 1 ou 1/A, ou mesmo no corpo deste documento, além dos dados da nota fiscal de aquisição também os valores referentes à base de cálculo do imposto destacado anteriormente, mas não poderá se utilizar dos campos próprios de destaque dos impostos.

No entanto, conforme disposição do próprio artigo 57, parágrafo 7º, desta Resolução, no caso de devolução mediante nota fiscal eletrônica, caberá ao contribuinte optante pelo Simples Nacional indicar no campo próprio do ICMS o valor deste imposto, bem como sua base de cálculo, correspondentes à nota fiscal de entrada. Esta observação vale tanto para as devoluções como também para as notas fiscais de entrada emitidas por conta das importações efetuadas.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 17:59

Correto, mais e quanto a CSOSN? Minha duvida principal é essa.. ele pode destacar como 0101? Que indica que não é tributada?

" Existe alguma lei que determine que não posso receber desta maneira? Existe algum tipo de punição quanto a quem emite ou a quem recebe com cst divergente?"


Obrigada


Renata Sório.

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