x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.423

Como substituir o PIS por PASEP na RAIS já enviada

Cristiane Martins

Cristiane Martins

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 08:53

Alguém pode me ajudar? Uma antiga funcionária veio até a empresa informando que não recebeu o PIS este ano. Buscando em nossos arquivos, verificamos que ela foi cadastrada na empresa com o nº do PIS que constava na carteira dela e só agora ela veio a informar que ela tem o nº de PASEP e que recebia por ele quando trabalhava na prefeitura da cidade. A pergunta é: posso retransmitir a RAIS, mudando o nº do PIS por PASEP? Como é feito esta retificação? Vai gerar alguma multa para pagar? Desde já, agradeço a quem puder me ajudar.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:16

Ola Cristine,

No Programa gerador da rais tem o AJUDA, de uma lida, la tem todas as informações.

RETIFICAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL
 
Caso o (a) estabelecimento/entidade tenha prestado a declaração dentro do prazo legal e necessite retificar após o encerramento do prazo, deverá adorar os seguintes procedimentos:
 a) Retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado – clicar na opção “Serviços” e, em seguida, na opção “Atualização dos Dados do Estabelecimento”, disponível nos endereços http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br, preencher corretamente o formulário com todos os dados do solicitados e, em seguida clicar na opção “Enviar”.
a.1) não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI ou CEI Vinculado. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme. item “Exclusão da RAIS ano-base Ano-base dentro do prazo legal”.
 
 b) Retificação dados do empregado, exceto os campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO – utilizar o programa GDRAIS para fazer as devidas correções e gravar a declaração retificadora. No momento da gravação do arquivo será solicitado o número do CREA da declaração enviada, anteriormente, referente ao estabelecimento que está sendo retificado.
b.1) no arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;
b.2) não será permitida a retificação de erros nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme . item “Exclusão da RAIS ano-base dentro do prazo legal”.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:42

Cristiane Martins

Primeiramente gostaria de esclarecer o PIS/PASEP:

PIS

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS) . O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​.


PASEP

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​


OU seja, são duas coisas distintas...

Nesse caso então ela não faria o recebimento pelo Banco do Brasil, e sim pela Caixa...

Entendo que seria obrigação dela informar tal situação para que ela não fosse cadastrada com outro número...


Cristiane Martins

Cristiane Martins

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:23

Obrigada ao José Cisso e a Estefânia pelas respostas. Mas, infelizmente ainda continuo na dúvida. Posso ou não fazer a retificação? No artigo que o José Cisso postou tem o seguinte tópico: b.2) não será permitida a retificação de erros nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme . item “Exclusão da RAIS ano-base dentro do prazo legal”.
A minha pergunta é: se eu tiver que excluir a RAIS não vou ter que pagar multa para enviar uma nova declaração?
Quem puder me ajudar... Desde já, agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.