Ola Cristine,
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RETIFICAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL
Caso o (a) estabelecimento/entidade tenha prestado a declaração dentro do prazo legal e necessite retificar após o encerramento do prazo, deverá adorar os seguintes procedimentos:
a) Retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado – clicar na opção “Serviços” e, em seguida, na opção “Atualização dos Dados do Estabelecimento”, disponível nos endereços http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br, preencher corretamente o formulário com todos os dados do solicitados e, em seguida clicar na opção “Enviar”.
a.1) não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI ou CEI Vinculado. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme. item “Exclusão da RAIS ano-base Ano-base dentro do prazo legal”.
b) Retificação dados do empregado, exceto os campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO – utilizar o programa GDRAIS para fazer as devidas correções e gravar a declaração retificadora. No momento da gravação do arquivo será solicitado o número do CREA da declaração enviada, anteriormente, referente ao estabelecimento que está sendo retificado.
b.1) no arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;
b.2) não será permitida a retificação de erros nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO. O procedimento para esses casos é o de exclusão, conforme . item “Exclusão da RAIS ano-base dentro do prazo legal”.
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