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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2017 - Qual o Valor dos Rendimentos Tributáveis?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 14:23

Marlon Sergio Ferreira,

Boa tarde. Segundo o cronograma divulgado, dia 23/02/2017 será disponibilizado o programa, e dia 02/03 começa a entrega das declarações.

Daniele Brandão

Daniele Brandão

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 20:31

Boa noite, Pessoal tudo bem ?

Tenho uma dúvida sobre como proceder em relação de recebimento do Informe de Rendimento errado pela empresa em que trabalho.

Resumo da história: Recebo PLR anual que são pagos em 2 parcelas no ano, em outros anos nunca foi dissecado no Informe de Rendimentos, foi inserido no campo de Rendimentos Tributáveis, afinal de contas foi descontado INSS e IRRF dessa parcela, mas esse ano algum aventureiro, melhor nome que podemos dar, fez o Informe de Rendimentos com esse valor no campo 4 - tópico 06. Indenizações por Rescisão etc.....
Solicitei a retificação e o mesmo informou que está correto do jeito dele e que enviasse a declaração desse jeito.
Trabalho com isso, faço DIRF e sei que a informação não está correta.
Alguém pode me dizer, se sou eu o o cidadão que está errado ?

Desde já agradeço.
Bom final de semana a todos.

Daniele Brandão


" A pior ambição do Ser Humano é querer colher frutos daquilo que nunca plantou"

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 8 abril 2017 | 08:42

Daniele,

Bom dia. A PLR deveria ter sido lançada no Quadro 5/Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, Linha 3, e no Quadro 7/Informações Complementares.

Antes era rendimento tributável na DIRPF, mas desde 2013 passou a ser exclusivo na fonte.

Perguntão IRPF:
Até 31/12/2012 a participação dos empregados nos lucros das empresas era tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto sobre a renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo a pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto (Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000).

Regra vigente a partir de 1º de janeiro de 2013, diante do novo tratamento tributário introduzido pela Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013:
A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa é tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base nas tabelas progressivas anuais abaixo indicadas e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

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