Daniele,
Bom dia. A PLR deveria ter sido lançada no Quadro 5/Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, Linha 3, e no Quadro 7/Informações Complementares.
Antes era rendimento tributável na DIRPF, mas desde 2013 passou a ser exclusivo na fonte.
Perguntão IRPF:
Até 31/12/2012 a participação dos empregados nos lucros das empresas era tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto sobre a renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo a pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto (Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000).
Regra vigente a partir de 1º de janeiro de 2013, diante do novo tratamento tributário introduzido pela Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013:
A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa é tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base nas tabelas progressivas anuais abaixo indicadas e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.