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TRIBUTOS FEDERAIS

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Orientações PRT/PERT - Programa de Regularização Tributária

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:39

Bom Dia
Roberta

A parcela mínima de PJ é R$ 1.000,00.

Há essa falha do legislador, pois ao vetar o Simples Nacional não observou que "restou" essa redação, que serve como brecha para discutir o valor quando for Simples Nacional.



Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:43

Bom dia,

Realizando a adesão até 14/11/2017, optando pela 3ª modalidade, com pagamento em até 145 parcelas (dívida inferior a R$ 15.000.000,00), devo fazer o DARF de pagamento da parcela de 5% referente a qual mês (aparece a opção de gerar DARF dos meses de Agosto a Novembro)?

Desde já agradeço.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:50

Bom Dia,
Aline Marques da Silva

Na RFB você faz a adesão, com a sua entrada sendo paga em 5 parcelas.

Se aderir em Novembro, terá 3 DARF (AGO/SET/OUT) com vencimento até 14/11. e depois os demais DARF (referente a NOV e DEZ) no final de cada mês (30/11 e 29/12).


Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:59

Bom dia Marcos,

O valor mínimo da dívida consolidada (5%), neste caso, não chega a R$ 1.000,00.
Como devo proceder nesta situação? Minha dúvida é se devemos pagar apenas a parcela de Novembro pelo fato da adesão ter sido feita agora ou pagamos a parcela de Agosto?


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 10:06

Bom Dia,
Aline Marques da Silva

Se a dívida consolidada for pequena, fazendo com que os 5% a titulo de entrada seja inferior a R$ 1.000,00, recolhe uma única parcela de R$ 1.000,00. Como a redação da lei coloca "5 parcelas, vencendo de Agosto a Dezembro", entendo que se recolher em única parcela, deve recolher referente a Agosto.



Bom Dia
D. Rocha

Bom dia! Débitos referente ganho de capital(codigo 4600) na pessoa física podem ser parcelados pelo PERT?


Sim, se vencido até 30/04/2017.

Roberta

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 14:54

Olá,

Para a adesão ao PERT até dia 14/11/2017 eu preciso ter os valores de INSS declaro em GFIP ou apenas posso indicar o valor?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:04

Boa Tarde
Roberta...

Para a adesão ao PERT até dia 14/11/2017 eu preciso ter os valores de INSS declaro em GFIP ou apenas posso indicar o valor?


Não... os débitos não precisam estar constituídos para adesão ao PERT na PGFN. Mas logicamente você irá declarar para evitar aumento no valor da multa pelo atraso...


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:22

Desculpe nem percebi que digitei errado,

corrigindo:

os débitos não precisam estar constituídos para adesão ao PERT na RFB. Mas logicamente você irá declarar para evitar aumento no valor da multa pelo atraso...

Na PGFN tem que estar constituídos, pois você seleciona as inscrições em dívida ativa.


WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 16:38

Boa tarde!
Amigos,

Acabei de fazer um parcelamento no PERT, minha duvida quando for consolidar em 2018, a entrada de R$ 1.000,00 que paguei á vista será descontada?? pq minha entrada foi acima de 5%, o débito é pequeno conforme o demonstrativo abaixo. pois a pessoa jurídica a parcela minima é de R$ 1.000,00.

IPI-11/2016
PRINCIPAL R$ 3.123,11
MULTA: R$ 624,62
JUROS: R$ 274,20
TOTAL: R$ 4.021,93

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 16:50

Boa Tarde,
Wesley Miranda

Acabei de fazer um parcelamento no PERT, minha duvida quando for consolidar em 2018, a entrada de R$ 1.000,00 que paguei á vista será descontada??


Provavelmente não. Pois a RFB não divulgou prazo para consolidação. Sendo assim, fica a cargo do contribuinte fazer os cálculos e abater o valor da entrada... Exemplo, se deu entrada de 24,86% falta 75,14% para liquidar a vista reduzindo as multas e juros.


Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 11:10

Bom dia, Pessoal!

Veja se alguém pode me ajudar, se já foi respondido aqui eu não consegui achar...

Dúvida: Se eu cancelar o parcelamento PERT da PGFN, consigo fazer na mesma hora outro? direto no e-cac, ou precisa ir a unidade da RFB para levar algum requerimento? tentei fazer e vi que precisa informar o CPF do procurador, aí desisti de faze, fiquei com essa dúvida!

Mas preciso fazer a desistência, porque o cliente não efetuou o pagamento da 1ª parcela da entrada e preciso recalcular.


Obrigada.

Jeferson

Jeferson

Bronze DIVISÃO 4, Perito(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 11:15

Olá Amigos.

Um cliente nosso vai aderir ao PERT. Foram enviadas as DCTF mas ainda não constam os débitos no sistema da Receita.

Como elaborei uma planilha com os valores atualizados e a dívida consolidada, posso aderir ao PERT e já pagar a primeira parcela antes mesmo de os valores entrarem no sistema da Receita via DCTF?

Creio que sim né colegas?

aguardo.

Jeferson

Jeferson

Bronze DIVISÃO 4, Perito(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 11:21

Marcos,

Grato pela resposta, também compactuo com tua resposta.

Atualizei a dívida para hoje, conforme SICALC, e dei prosseguimento ao PERT.

Procedimento correto?????


Mas para emitir a CND devo levar toda essa documentação na Receita.

Uma pergunta: Posso ficar 1 parcelamento PRT e outro PERT, sem problema algum né?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 11:30

Bom Dia,

sim pode. Normalmente.
Não é obrigado a parcelar tudo no PERT, você que indica o que quer parcelar... Deve apenas observar a regularidade fiscal dos demais vencidos após 30/04/2017.


Tiago da Silva Albino

Tiago da Silva Albino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 11:33

Bom dia, fiz adesão ao PRT lá no seu inicio, referente alguns débitos não previdenciários, estou pagando as parcelas normalmente até então, porém agora apareceu para mim mais um Débito no qual é passível de inclusão ao (PERT), como devo fazer tendo em vista que já possuo o (PRT) ativo esta sendo pago mensalmente conforme a modalidade que foi escolhida?

Tem a possibilidade de fazer a inclusão desse outro Débito?

Se sim como proceder?

Tiago da Silva Albino
Franti Contabilidade
048 3438 5479
[email protected]
https://www.franticontabilidade.com.br
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 11:51

Bom Dia,

Bom dia, fiz adesão ao PRT lá no seu inicio, referente alguns débitos não previdenciários, estou pagando as parcelas normalmente até então, porém agora apareceu para mim mais um Débito no qual é passível de inclusão ao (PERT), como devo fazer tendo em vista que já possuo o (PRT) ativo esta sendo pago mensalmente conforme a modalidade que foi escolhida?

Tem a possibilidade de fazer a inclusão desse outro Débito?

Se sim como proceder?


Quem aderiu ao PRT, se quiser desistir para incluir no PERT, pode. Os valores que está pagando no PRT serão abatidos no saldo a recolher no PERT. Aí no PERT indica o que você quer parcelar, novos débitos, etc.

Pode ficar apenas com PRT ativo, e os novos débitos no PERT, ou desiste de tudo e coloca no PERT.



Bom Dia
Jeferson

Vocês estão atualizando débito por débito via SICALC pessoal? atualizando para o dia da adesão...


O débito tem que ser atualizado rsrs. Se não conseguir simular no Parcelamento simplificado, aproveitando os valores, deve fazer manualmente mesmo.




Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 14:11

Boa tarde pessoal,

Tenho um cliente que consta em aberto na Receita Federal um valor consolidado de R$ 3.770,30 de debito previdenciários, gostaria de saber se existe a possibilidade em parcelar esses debitos?

Existe a possibilidade em pagar R$ 1.000,00 de entrada hoje e o outras 2x para 2018.

Obrigado

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 16:07

Boa Tarde,

Fiz adesão ao PERT na vigência da MP 783/2017, onde a mesma indica que o pedágio é de 7,5% sobre a dívida consolidada. Fiz o pagamento das parcelas de agosto, setembro e outubro desta maneira. Com a conversão em LEI, o pedágio passou para 5%. Eu posso fazer o cálculo dos 5%, abater o que foi pago e pagar a diferença ou devo continuar pagando os 5%?

Atenciosamente
Gabriel Luiz

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 17:25

Boa Tarde,
Sim, pode normalmente.

Se for na RFB, deve fazer isto nos seus cálculos, e gerar a diferença apenas, considerando como entrada o percentual mínimo de 5%. Se for na PGFN, deve acessar o sistema e atualizar.

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:18

Boa tarde!


Fiz a adesão pelo Pert junto a RFB -Demais Débitos em 30/10/2017, emitir as guias referente 08/2017, 09/2017 e 10/2017 e todas foram quitadas em 30/10/2017. Consultei o pedido de adesão aparece o status " Em consolidação". Mas, quando fui emitir a parcela referente 11/2017, aparece a parcela referente ao mês de outubro/2017 em aberto, sendo que o darf está quitado e consta na relação de comprovantes de quitação no e-CAC. Alguém passa ou passou por esta situação?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 22:12

Boa Noite
Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Como faço essa atualização na PGFN?


Na PGNF, quando acessar no e-cac dela, tem a opção de MIGRAÇÃO...


CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

Carlos Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:40

Bom dia.
Fizemos adesão no Pert em setembro de 2017 para demais débitos na RFB. Hoje quando vou emitir o DARF para pagamento da parcela que vencerá em 30/11/2017, o sistema de emissão de DARF da RFB pede para calcular e atualiza o debito ainda não vencido. Já aconteceu isto com alguém? Vocês podem me ajudar.
Muito Obrigado.

Carlos Roberto de Oliveira - Nítida Consultoria Contábil Ltda
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