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TRIBUTOS FEDERAIS

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Orientações PRT/PERT - Programa de Regularização Tributária

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 20:53

Boa noite!

Pessoal,

Receberam alguma mensagem sobre a confirmação do parcelamento - PERT -RFB na Caixa Postal do e-CAC? Pois, efetuei o parcelamento do PERT de uma pessoa física em 30.10.2017, paguei as parcelas de agosto, setembro e Outubro/2017 e no Status aparece "Em consolidação" e quando vou emitir a parcela de novembro/2017 referente a quarta parcela do pedágio de 5% aparece a de Outubro/2017 em aberto . Na relação de comprovantes de pagamento ele aparece lá quitado. Será que o pedido foi aceito? Será porque o de outubro/2017 está em aberto, sendo que foi pago?

Tais Venancio

Tais Venancio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 12:07

Boa tarde,

Fizemos a adesão ao PERT - Programa de Regularização Tributária e a primeira parcela já foi paga. A informação é que o parcelamento está DEFERIDO E CONSOLIDADO, porém não consigo emitir a segunda parcela.

Alguém já passou por isso?

Obrigada,

Cirineu Brito

Cirineu Brito

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 18:03

Boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida em relação ao PERT:
Após efetuar o pagamento da entrada do PERT (Ago, Set, Out, Nov e Dez), devo continuar realizando os pagamentos em 2018?
Considerando que a empresa tem um saldo de prejuízo acumulado capaz de liquidar o parcelamento.
Caso não pague, pois a previsão de consolidação é apenas para Set/2018, tem risco de perder o parcelamento?

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 14:41

Boa tarde!
Também tenho a mesma dúvida se após pagar as 05 parcelas da entrada do PERT, a empresa deve continuar os pagamentos em 2018? Se não, devo esperar a consolidação? Se sim, como gerar as guias para o pagamento?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 08:17

Bom Dia,

O contribuinte deve continuar efetuando os cálculos por sua "conta e risco", aguardando a consolidação da RFB para confrontar e validar os cálculos.
Para tanto, seria interessante entrar no portal do e-cac pgfn, que no tópico específico para o Pert vai encontrar um simulador de cálculos. Fora essa forma oficial, pode encontrar planilhas nos fóruns do Portal Contábeis.


Marcelo de Araujo

Marcelo de Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 18:28

Boa tarde Pessoal.

Uma dúvida.

Supondo que tenho uma dívida no valor de 10.000,00 saldo em 31.08.2017
Eu paguei 2000,00 da entrada do Pert.
Ficou 8.000,00. Sendo 1.000,00 de juros, 1.000,00 multa e 6.000,00 de saldo base.
Irei quitar tudo agora em janeiro.
Este valor seria corrigido de agosto até janeiro?
Ou eu pagarei os 6.000,00 + juros + correção com os descontos?

Obrigado.

jozete maria da silva

Jozete Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:49

Pessoal, Bom dia!

Vou utilizar Base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para amortizar débitos do PERT na PGFN. Saiu uma portaria explicando que devemos informar no ecac os montantes e alíquotas a serem utilizados, na opção " Adesão ao Parcelamento - Migração". Já verifiquei no site e não vi essa opção.
Alguem saberia me informar como acessar essa opção??? Ou alguém também não encontrou a opção?

Se puderem ajudar.

Atc.

Jozete

RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 14:28


Pessoal, boa tarde,

Meu cliente fez adesão ao PERT, porém recolheu a parcela de entrada após o vencimento e agora em 2018 não conseguimos gerar as guias para dar continuidade ao parcelamento.
Mesmo ele tendo pago, embora com atraso, aparece no site da Receita Federal a informação: REJEITADO.
Alguém poderia me ajudar como proceder nesse caso?
Devo solicitar o ressarcimento?

Agradeço pela atenção.

Renata

Fabio Junior Reisen

Fabio Junior Reisen

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 15:55

PERT

Boa tarde,

Alguém sabe me Informar se a Receita sobre a redução dos juros e multa do PERT é tributável para o PIS e a COFINS? Considero receita não operacional tributando 9,25% (COFINS 7,6% e PIS 1,65%) ou Receita Financeira tributando 4,65% (COFINS 4% e 0,65% PIS)?

Deste já agradeço,
Fábio

JORGE EDUARDO HENRIQUES DE ARAUJO SOUZA

Jorge Eduardo Henriques de Araujo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:57

Pessoal, estou com a seguinte dúvida:

Fiz um parcelamento pelo PRT de uma pessoa física cujo os débitos estavam escritos em DAU, mais eu me equivoquei e fiz direito pelo e-cac na opção Parcelamentos especiais PRT, mais os débitos da DAU contiuam.

Minha dúvida é:

Será que tem alguma jeito de eu migrar esses pagamentos para a modalidade "demais débitos" da PGFN???

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:51

Boa tarde pessoal, qual decisão vocês tomaram? Vão quitar agora em janeiro "por conta e risco" ou vão continuar pagando as parcelas?

Leia R.P.Harmon
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:54

Boa tarde,
Leia Rodrigues Paes Harmon

Depende da modalidade de adesão, pois enquanto não for consolidado, o contribuinte faz os cálculos conforme a modalidade, com as devidas reduções de multas e juros, seja a vista ou parcelado.




CRISTIANE LIRA PINHEIRO COSTA

Cristiane Lira Pinheiro Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 13:45

Boa tarde!

Estou com um problema,
A empresa aderiu ao PERT em setembro com valores de débitos previdenciários a maior e foram retificadas posteriormente SEFIPS e o debito foi reduzido, como proceder nesse caso? Deverá a empresa pagar pelo valor a maior?
Devido a falta de comunicação entre setores a retificação da SEfip foi feita sem o conhecimento de que a empresa havia parcelado a dívida aderindo ao PERT.

Como proceder?
Obrigada

Cristiane
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 14:21

Boa tarde,
Cristiane Lira Pinheiro Costa

A sua adesão foi realizada na RFB então, onde havia um débito constituído e declarado?


RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 14:49

Prezados, boa tarde,

Alguém pode me ajudar a sanar uma dúvida?

Conforme portaria n. 31, de 2 de fevereiro de 2018 do DOU, a consolidação dos parcelamentos (PERT) deverão ser feitos no período de 06 de fevereiro de 2018 até 28 de fevereiro de 2018.

No entanto, ao buscar qualquer informação sobre a opção "consolidação" no Ecac, só consigo visualizar que o cliente está " em consolidação".

Pergunta: O que devo fazer nesse caso? Ir até a receita federal fazer a consolidação ou continuo pagando os DARFs e aguardando que o status mude para "consolidado"?

Desde já agradeço a atenção.

Renata

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:21

Bom Dia
Renata

Essa informação não é a consolidação de fato do PERT. É a regulamentação de quem aderiu ao PERT na PGFN e pretende utilizar a dação de bens imóveis como forma de liquidação da dívida.

A consolidação na RFB vai demorar um pouco ainda, enquanto isso continua fazendo os pagamentos normalmente conforme sua modalidade.


Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:54

Bom dia a todos.

Prezados, preciso de uma ajuda.

Um cliente fez, junto a PGFN, o reparcelamento em 25/10/2013.

RECIBO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DA REABERTURA DA LEI Nº 11.941 DE 27 DE MAIO DE 2009
A pessoa jurídica acima identificada solicitou o parcelamento de débitos da Reabertura da Lei nº 11.941, de 2009 -
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos
Ordinários - Art. 3º de que trata a Lei nº 11.941 de 2009.
Este pedido de parcelamento somente produzirá efeitos com o correspondente pagamento da primeira prestação, em
valor não inferior ao estipulado no art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, de 2013, que deve ser efetuado até o
último dia útil de 10/2013, com código de receita 3841.


Agora em 09/02 recebemos mensagem na caixa postal do eCAC.

Senhor Contribuinte,

Informamos que se encontra aberto até o dia 28 de fevereiro de 2018 o prazo para a prestação de informações relativas à consolidação das modalidades de parcelamento e pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 17 da Lei n. 12.865, de 2013, inclusive com a redação da Lei n. 12.973, de 2014, (reaberturas da Lei n. 11.941, de 2009), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria PGFN n. 31, de 02 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 05/02/2018.

Alertamos que o sujeito passivo que não apresentar as informações necessárias à consolidação do parcelamento da Lei 12.865/2013 e, sendo o caso, não providenciar a respectiva quitação dos valores devidos até 28/02/2018 terá o parcelamento cancelado.

Ressaltamos, por fim, que a negociação deverá ser realizada no e-CAC da Receita Federal do Brasil, no endereço https://www.rfb.gov.br.

Atenciosamente,

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional


Essa portaria 31/2018 que estabeleceu o prazo para essa modalidade, engloba todos ou somente aqueles que desejam UTILIZAR os créditos decorrentes de prejuízo da CSLL?



Grato.

Marcelo Luiz Pereira Jorge

Marcelo Luiz Pereira Jorge

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 13:09

Bom dia,

Em 30/07 foi realizado parcelamento PERT - na Receita Federal de uma dívida já em processo de cobrança judicial pela
PGFN.
Ocorreu que nesta data, não existia ainda PERT ativo no site da PGFN, e por falha foi realizado parcelamento no âmbito errado.
Site da Receita ao invés da PGFN.

Alguém sabe de algum processo judicial que tenha solicitado a "migração ou alteração dos códigos das guias pagas" da Receita
para a PGFN?

Já vi alguns casos relatando o mesmo erro.

Agradeço

fabio capua

Fabio Capua

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 11:04

Prezados, fiz uma adesão ao PERT pois estava com multas de 5 anos sem declarar IRPF.

Já entreguei a declaração desse ano e no extrato de processamento do IRPF aparece que foi recepcionada e está com pendência, quando tento abrir quais as pendências aparece a seguinte mensagem: "Não foi possível exibir a pendência. Há parcelamento de débito aguardando consolidação."

Estou pagamento todas as parcelas do pert, de acordo com minhas contas, nas datas de vencimento, o que devo fazer?

Obrigado

Patricia Romeiro

Patricia Romeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 18:47

Pessoal, alguem pode me ajudar?

Fizemos adesão ao PERT na data de 13/7/17 incluindo previdenciario e demais debitos.

Porem no ECAC ainda consta as parcelas de demais debitos em aberto, bem como no extrato de contribuicoes de empresas e equiparados tambem aparece no campo valor recolhido " NADA CONSTA" . Mas se os debitos entraram no PERT, nao deveria aparecer como ok?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 08:32

Bom dia
Patricia Romeiro

O PERT não sabe o que foi parcelado (com exceção do PERT na PGFN). Somente abaterá as suas dívidas quando sair a consolidação, onde lá será informado o que você quer parcelar ou queria parcelar.

Se precisar de CND por exemplo, deve ir na RFB com o recibo de adesão, um demonstrativo de cálculo e as guias que está pagando.

Jeferson Rocha dos Santos

Jeferson Rocha dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 15:48

Olá pessoal, boa tarde!

Estou com um probleminha e gostaria da opinião de vocês.

Estou montando um Per/Dcomp cujo crédito é de Saldo Negativo de IRPJ de 2017. O que compõe este crédito é um débito de estimativa que entrou no PERT (ainda não consolidado) + IRRF.

Já montei o que se refere ao IRRF, agora, em relação ao débito de estimativa que ainda será consolidado no PERT é que está sendo o problema, pois não há campo para informação destes débitos de estimativa quando parcelados por um parcelamento especial. O programa apresenta um erro onde informa que o meu Saldo Negativo informado não pode ser maior do que as informações da composição do mesmo, o que faz sentido.

O que fazer?

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 08:15

Bom dia

Pessoal, alguém está conseguindo acessar o eCAC para prestar as informações para consolidação do PERT Previdenciário?

Tentei por todos os navegadores e só consta mensagem de 'No Response from Application Web Server'...

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 09:04

Sandro,

Eu consigo acessar o eCAC normalmente, acessar todos os serviços, somente quando tento entrar no campo Parcelamentos - Pert Deb Previdenciários que a página não prossegue...

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 10:09

Estou desde as 7 horas da manhã com problema para acessar o sistema de consolidação.

aparentemente o servidor deles está com problemas.

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