Bom dia a todos.
Prezados, preciso de uma ajuda.
Um cliente fez, junto a PGFN, o reparcelamento em 25/10/2013.
RECIBO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DA REABERTURA DA LEI Nº 11.941 DE 27 DE MAIO DE 2009
A pessoa jurídica acima identificada solicitou o parcelamento de débitos da Reabertura da Lei nº 11.941, de 2009 -
PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas
Refis, Paes, Paex e Parcelamentos
Ordinários - Art. 3º de que trata a Lei nº 11.941 de 2009.
Este pedido de parcelamento somente produzirá efeitos com o correspondente pagamento da primeira prestação, em
valor não inferior ao estipulado no art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, de 2013, que deve ser efetuado até o
último dia útil de 10/2013, com código de receita 3841.
Agora em 09/02 recebemos mensagem na caixa postal do eCAC.
Senhor Contribuinte,
Informamos que se encontra aberto até o dia 28 de fevereiro de 2018 o prazo para a prestação de informações relativas à consolidação das modalidades de parcelamento e pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 17 da Lei n. 12.865, de 2013, inclusive com a redação da Lei n. 12.973, de 2014, (reaberturas da Lei n. 11.941, de 2009), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria PGFN n. 31, de 02 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 05/02/2018.
Alertamos que o sujeito passivo que não apresentar as informações necessárias à consolidação do parcelamento da Lei 12.865/2013 e, sendo o caso, não providenciar a respectiva quitação dos valores devidos até 28/02/2018 terá o parcelamento cancelado.
Ressaltamos, por fim, que a negociação deverá ser realizada no e-CAC da Receita Federal do Brasil, no endereço https://www.rfb.gov.br.
Atenciosamente,
Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalEssa portaria 31/2018 que estabeleceu o prazo para essa modalidade, engloba todos ou somente aqueles que desejam UTILIZAR os créditos decorrentes de prejuízo da CSLL?
Grato.