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Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:08

Bom dia, colegas.

Sei que as empresas que ficaram inativas em 2016 deverão declarar a inatividade apenas na DCTF, sendo a DSPJ extinta a partir de 2017.

Sei também que o prazo para essa entrega referente à inatividade é 22/03/17.

A minha pergunta é: Sairá uma nova DCTF específica para isso, ou a inatividade deverá ser feita na versão atual 3.3?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:19

Mateus de Souza Alcântara,

Se a empresa estava inativa em 2016, deveria ter entregue a DCTF 01/2016 (até julho/2016, excepcionalmente)

Se está inativa em janeiro de 2017, deverá entregar a DCTF 01/2017, até março.

Sairá uma nova versão do PGD.

EDSON MULETA

Edson Muleta

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 17:37

boa tarde tenho duas duvidas se puder me ajudar

tentei fazer o cadastro da firma da minha mae pessoa juridica inativa a mais de 15 anos
porem este ano mudou para o programa dctf mais mesmo assim baixei a versao 3.3 dctf mensal aparece o seguinte erro

erro validador dctf
a transmissao nao foi concluida
as pj inativas e aquelas que nao tiverem debitos a declarar nao deverao utilizar a versao 3.3 do pgd dctf mensal para pa apartir de janeiro de 2017. aguardar divulgaÇao da nova versao

se poder me ajudar

tambem outro duvida o ano passado 2016 fiz a declaraÇao simplificada de pessoa juridica inativa, li este ano que tambem deveria ter feito uma dctf e agora o que eu faÇo, vou pagar multa ou nao do ano passado ou se faÇo referente a 2016

att edson

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 23:42

Olá Edson, boa noite!

Esta primeira mensagem "...aguardar divulgação de nova versão" também ocorreu comigo, pois a Receita vai apresentar nova versão para fazer DCTF 2017.

No caso DCTF 2016 você consegue enviar normalmente. Vai pagar multa sim. O valor da multa é R$ 200,00 mais existe um abatimento de 50% devido a voluntariedade de apresentar a declaração pendente, passando a pagar R$ 100,00. (No caso de empresa inativa).
Quando você imprimir a declaração aparecerá no ítem 7 o valor e o código, aí é só gerar o DARF pelo sicalcweb.

Abraço.

Marília Ramos

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Jairo da Silva

Jairo da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 16:53

Boa tarde,

hoje tentei enviar DCTF da competencia 01/2017 de pessoa juridica que esta ativa e teve debitos, no entanto aparece a mesma mensagem que foi citada acima quando tenta-se entregar uma DCTF de uma pessoa juridica inativa ou que nao tenha tido debitos a declarar.
Alguem teve esse mesmo problema ?
Alguem poderia me dar uma sugestao do que deve ser feito ?

Grato pela atencao.
Jairo Silva

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 12:09

Aqui também deu isso Jairo...

Como o prazo finaliza amanhã (21/03), coloquei R$ 0,01 de imposto e enviei, quando sair a "nova DCTF" eu retifico... Melhor enviar assim do que pagar multa depois rsrs...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 13:32

Jairo da Silva

Boa tarde. No dia 11 deste mês entreguei uma DCTF "com" débitos, sem problema nenhum, inclusive o prazo de entrega para essas declarações continua o mesmo.
As DCTFs "sem" débitos, de janeiro e fevereiro/2017, é que não dá para enviar ainda, e o prazo foi prorrogado para maio/2017.

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 14:45

O problema é que a mesmo as empresas ativas que não tiveram movimento em 01/2017 estão impedidas de transmissão... por vias das dúvidas estou transmitindo com R$ 0,01... Assim não corro o risco de pagar multa...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:40

Existe empresa "ativa com débitos", "ativa sem débitos", e "inativas". Só podemos enviar, agora, a DCTF da primeira. As outras duas, temos de aguardar a nova versão do PGD ...

A legislação deixa clara a prorrogação para as "ativas sem débitos":
"Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1697, de 02 de março de 2017)"

Fábio de Assis

Fábio de Assis

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 23 abril 2017 | 19:25

Olá amigos e amigas,


Tentei enviar a DCTF INATIVA do ano de 2016 do mês de janeiro, mas o sistema não esta deixando eu enviar dando erro!validador DCTF com a seguente mensagem: A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA. A recepção de declarações fora do prazo de entrega previsto na legislação, esta suspensa temporariamente para a DFR RIO DE JANEIRO.

alguém sabe me explicar porque? e se ha uma previsão para voltar a recepcionar a transmissão?

pois no sistema da RF consta pendência para regularizar isso!


desde já obrigado.

guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 09:31

pessoal estou tentando enviar uma dctf inativa e está dando erro validador DCTF
a partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.
para provar a inatividade não é obrigatório enviar todo mês de Janeiro ja que não existe mais a declaração de DSPJ inativa ?
obrigado

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:55

Bom dia pessoal!

Tenho uma duvida com relação a DCTF. .. Atualmente utilizo a versão 3.3 para transmitir as declarações aqui do escritório, nenhum de nossos clientes precisará declarar como inativa (versão 3.4). Minha duvida é: posso continuar transmitindo pela versão 3.3 as declarações mensais desses clientes ativos ou ela será descontinuada e só será válida a versão 3.4?

Agradeço desde já :)

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 11:09

Patrícia Egê,

Declarações com débitos permanecerão na DCTC 3.3, não sendo necessário a transmissão pela 3.4.


-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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