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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CT-e para transporte de passageiros, empresa do Simples Naci

EVERTON ALEXANDRE DA SILVA ROCHA

Everton Alexandre da Silva Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 11:02

Tenho uma empresa do Simples Nacional, que faz transporte de passageiros Intermunicipal e Interestadual. Mas a cada viagem que faço eu emito a NFS-e da prefeitura de meu municipio. Com isso a prefeitura me envia um carne de ISS, mas eu não pago, pois o mesmo já é descontado no DAS mensalmente. Eu devo pagar a Guia de ISS da prefeitura e depois justificar este valor no DAS? Além disso devo emitir uma nota de CT-e para cada viagem seja ela intermunicipal ou interestadual? Como funciona? Obrigado a todos que poderem responder.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 10:05

Caro Everton Alexandre da Silva Rocha,

Pelo meu entendimento está ocorrendo um grande equivoco em relação a tributação da sua empresa.

O ISS é devido quando executado serviços de transporte de natureza municipal, portanto não deve emitir NFS-e e SIM nota fiscal de transporte de passageiros - Modelo 7 (esse modelo será substituído em julho pelo CT-e, mas entendo que até julho deve emitir o modelo 7) e fica sujeito ao recolhimento do ICMS e não ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
EVERTON ALEXANDRE DA SILVA ROCHA

Everton Alexandre da Silva Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:34

Reinaldo Fonseca obrigado pelos esclarecimentos.
Entrei em contato com a prefeitura de meu município (Serra, ES), conversei com o responsável pelo setor de fiscalização e a resposta que obtive é de que em transportes Intra municipal eu deveria emitir a NFS-e e em transportes Intermunicipal ou Interestadual deveria emitir a NF-e.
Como ainda sou um pouco leigo no setor, achava que a CT-e somente era obrigado a empresas de transporte de cargas.

Você saberia da lei especifica sobre o inicio do uso da CT-e em julho, não achei nada muito esclarecedor na internet.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:04

Caro Everton Alexandre da Silva Rocha,

Foi como falei anteriormente, intra municipal - natureza municipal - NFS-e e quando for fora modelo 7 por enquanto.

Legislação :

Ajuste Sinief 10/2016

CT-e OS modelo 67 será obrigatório a partir de 01 de julho de 2017

Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.

O CT-e, quando em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 será utilizado:

a) na prestação de serviço de transporte de cargas efetuada por meio de dutos;

b) por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

c) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

d) - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

O Ct-e utilizado em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 será adotado os seguintes modelos:

a) quando utilizado em transporte de cargas, inclusive por meio de dutos, será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, modelo 57;

b) em relação às prestações descritas nas alíneas "b" a "d" acima referenciado, será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67.

Assim, foi instituído o CT-e OS, modelo 67, para acobertar a prestação de serviço de transporte realizado:

- por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

- por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

- por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

O CT-e OS, modelo 67 é obrigatório a partir de 1° de julho 2017.


Att, Reinaldo Fonseca


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