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Não aceitação da Opção pelo Simples Nacional - RECURSO

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 13:21

Olá amigos.

Tenho uma empresa que saiu o resultado da opção pelo Simples Nacional e ela foi impedida de ingressar devido a constar pendências.

No e-cac dizia que após o resultado, poderia entrar com recurso.

Saiu o resultado impedindo o ingresso no SN e pretendo entrar com recurso. Como fazer?

Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:51

Boa tarde Everton,

Deve fazer o preenchimento do "MODELO DE IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO
PELO SIMPLES NACIONAL" (art. 16, inciso I do Dec. 70.235/72) e dar entrada em uma delegacia fiscal da Receita Federal, mais já aviso e demorado!

Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 13:55

Só para atualizar.

Fui protocolar na RFB e disseram que não era lá.

As pendências que eu estou são na Prefeitura e no Estado, tive que protocolar um recurso em cada lugar.

Fulvio

Fulvio

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Processos
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 17:18

Estive hoje no CAC Lapa, e não recepcionaram o pedido de impugnação. Alegaram que por a empresa não ser mais Simples, o pedido deverá ser feito via digital, e devo fazer um requerimento no site da RFB e levar no CAC uma mídia ou um pendrive com os formulários e documentos em formato de arquivo pdf.

Já revirei o site da RFB e não encontro como preencher o tal requerimento para levar no CAC. O máximo que eu encontrei é um formulário chamado Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea), mas são poucas opções para preenchimento de assunto e requerimento, e nenhuma delas menciona Simples Nacional ou algo do tipo.

Já tiveram que protocolar esse pedido? Como procederam?

Abraço!

ANA RITA CAVALIERI

Ana Rita Cavalieri

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:37

Também estou com esse problema, preciso impugnar uma cobrança indevida, que já foi enviada para a Dívida Ativa, e não consigo preencher o SODEA, por falta de opções. Já lí todas as instruções, a legislação e nada.

Alguém já conseguiu??

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:33

Caros amigos,

Trabalho como auditor na Prefeitura de Avaré e sou eu quem cuida da informação a Receita Federal se uma empresa tem ou não pendencias,

São duas as pendências que analiso, cadastral - se a empresa já tem Licença de Funcionamento e débito - se a empresa se encontra quite com os cofres públicos municipais.

Quando ocorre um problema, costumo informar ao contribuinte o que ocorreu para que possa agilizar e refazer o pedido de opção dentro do prazo de 30 dias.

Caro Everton Rinaldi, poderia nos informar qual foi o motivo do Indeferimento?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
ANA RITA CAVALIERI

Ana Rita Cavalieri

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:11

Olá amigos

Continuo com o problema para conseguir protocolar um pedido de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa.

Alguém conseguiu preencher o SODEA?

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 13:32

Boa tarde, No meu caso, entrei no site da RFB fiz o pedido de inclusão peguei as pendencias e fui resolvendo, fiz parcelamento de umas, pagamos outras a vista, achando que tudo era flores e que em 15/02/2018 teríamos a noticia do deferimento, porém para minha surpresa foi indeferida a opção pelo Simples, devido a uma cobrança na Prefeitura que até 26/01/2018 não aparecia no portal da RFB (ou seja a pendencia deve ter sido passada da Prefeitura para RFB posteriormente a minha consulta), Fomos na Prefeitura verificar do que se tratava o débito, é ref. a um auto de infração ref. a uma obra que a empresa fez, parcelei o auto e queria entrar com recurso contestando o indeferimento, já que no dia do pedido da opção essa pendencia não constava.

Não sei como fazer para contestar, alguém pode me orientar?

No aguardo obrigada.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 12:38

Caros amigos,


Lembro que se um problema ocorre em um ente federado os recursos devem ser sanados nesse ente, ou seja, se o auto de infração que a colega Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues comentou foi gerado pela Prefeitura, todo recurso a respeito desse auto deve ser feito junto a prefeitura. Se protocolar um pedido de impugnação junto a RFB por uma pendência junto a prefeitura de seu município, esse recurso será negado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marcelo Kachel

Marcelo Kachel

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Advocacia
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 13:50

Prezados, boa tarde !

Foi me informado que para protocolar a impugnação ao indeferimento do Simples Nacional na Receita Federal teria que fazer agendamento no site da Receita... Só consegui agendamento para 20/04/2018, porém preciso protocolar urgentemente pois a empresa não está emitindo nota fiscal ! Posso protocolar no setor de protocolo geral? Alguma dica?

Obrigado.

Marcelo Kachel

Marcelo Kachel

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Advocacia
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 15:25

Luciano Fayer Bastos, boa tarde.

A empresa foi excluída do Simples em Setembro de 2017 em virtude de possuir débitos com a Fazenda Pública Federal. Foram parcelados todos os débitos no mês de Janeiro de 2018 e feito a opção pelo Simples dentro do prazo de 31 de Janeiro de 2018 e mesmo assim foi indeferido. Na impugnação, anexei todos os comprovantes da regularização de situação fiscal, comprovantes de pagamentos, certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal. relatório de situação fiscal e complementar retirados do e-cac. Porém só consegui agendamento na agência aqui de Vitória/Espírito Santo para 20/04/2018.
Como o empresário deve prosseguir para realizar suas atividades empresarias ?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 17:22

Marcelo se tudo foi regularizado dentro do prazo legal,entendo que deve se emitir as notas como SN e recolher o imposto como SN até a Receita Julgar o recurso que sempre é passivel de recorrer

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

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Genilsa Xavier da Silva

Genilsa Xavier da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contas à Pagar
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 13:56

Tentei colocar um cliente no Simples Nacional , mas não consegui. Meu cliente pagou a taxa e Alvará em 29/01/2018, sendo que quando o Alvará foi emitido saiu com data de 05/01/2018, dei entrada no dia 27/02/2018, e não consegui a opção do Simples Nacional. Há possibilidade de eu entrar com recurso, uma vez que o alvará saiu com data de 1 mês antes ao pagamento?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 13:39

Cara Genilsa Xavier da Silva,

Para entender o que aconteceu acho melhor explicar algumas coisas, o Álvara não é concedido pelas prefeituras por causa de um pagamento, ou seja, não existe "pagar Álvara", o que as prefeituras cobram são taxas para a abertura da empresa, uma muito comum é a Taxa de Licença e Fiscalização de Instalação, Localização e Permanência de Publicidade e anúncios.

Com isso quando a prefeitura concede o Alvará a uma empresa ele já está apta a abrir as portas, o que no seu caso ocorreu em 05/01/2018, e se não estiver enganado vc tem 30 dias para solicitar a opção, o que seria por volta do dia 04 ou 05/02/2018.


Att, Reinaldo Fonseca


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Hamilton Fernando Pereira da Silva

Hamilton Fernando Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 12:08

Bom dia,

Tenho cliente situado no Estado de São Paulo que estava com Termo de Exclusão do Simples Nacional em virtude de Pendencia Cadastral e/ou fiscal com o Estado: RJ.

Em 29/01/2019, localização o débito junto a PGE - Rio de Janeiro, que tratava-se de um Auto de Infração/ICMS e efetuamos o pagamento nesta mesma data.

Em contato com a PGE/RJ, informaram que consta a quitação, está sem qualquer pendência e foi enviado a SEFAZ/RJ a baixa do mesmo.
- Emitimos certidão da SEFAZ/RJ, onde consta NÃO CONSTA TERMO DE INDEFERIMENTO PELA SEFAZ/RJ.
- Emitimos uma CND da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro.
- Consultamos o Processo e o mesmo foi arquivado em 06/02/2019, pois foi quitado.

Resumindo, a empresa permaneceu excluída e ninguém na SEFAZ/RJ sabe dizer o porquê ou por quem, da exclusão da empresa.

- Penso em entrar com Impugnação contra a SEFAZ/RJ, alguem tem um modelo especifico para o Estado do Rio de Janeiro..??
- Algum colega teria uma outra idéia, de como proceder..???

Att.
Hamilton

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 13:11

Caro Hamilton Fernando Pereira da Silva,

Sou Auditor Fiscal no Município de Avaré.SP e atuo junto ao Simples Nacional em meu município, quando existe uma exclusão por algum motivo é gerado uma pendência junto a RFB, detalhe essa pendência não especifica qual a pendência, existe simplesmente um indicativo que existe uma pendência, com isso, após sanada a pendência o ente federado, no seu caso o "Estado do RJ" ou mais especificamente a SEFAZ/RJ, deve acessar o Portal do Simples Nacional e informar que "não existe mais pendência".
Com isso é aceito automaticamente o pedido de opção do Simples Nacional com data de 01/01/2019.
Recomendo que protocole um pedido para a SEFAZ/RJ, de "remover a pendência junto ao portal do Simples Nacional" para que seu pedido de opção seja aceito.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Hamilton Fernando Pereira da Silva

Hamilton Fernando Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 18:07

Reinaldo,

Agradeço seu retorno e concordo com você, a SEFAZ/RJ teria que ter procedido com a informação de que 'não há mais pendências', no entanto, infelizmente não o fez e causou e está causando muitos transtornos e prejuízos com clientes.
Verei a melhor forma de protocolar na SEFAZ/RJ, pois estamos em Ribeirão Preto - SP. e se recebem através de Sedex.
Você sabe me dizer se existe um oficio próprio para isso ou posso elaborar um Oficio nos moldes daquele previsto na Receita Federal..??

Desde já, agradeço.

Hamilton

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 14:20

Caro Hamilton Fernando Pereira da Silva,

Aqui na prefeitura de Avaré não temos ofício próprio, mas não posso dizer sobre se a SEFAZ/RJ tem ou não.


Att, Reinaldo Fonseca


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