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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal ou Substituição Tributária ?

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 13:39

Olá, boa tarde Srs(as).

Estou com uma duvida.

Uma empresa vendeu uma mercadoria (LUMINARIA) com o NCM 94051093, a mesma se localiza no Estado do Paraná e vendeu para uma empresa de São Paulo (Simples Nacional) .

Consultando a NCM constatei que não há substituição tributária para esta venda.

Só que no estado de São Paulo há substituição tributária.

Nesta nota, calculo o Diferencial de Aliquota ou a Substituição tendo em vista que este produto em São Paulo tem ST ?

E se caso na venda deste produto, coloco CFOP de ST ou Não ?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 13:57

Boa tarde Shelman,

No caso da venda para o estado do Paraná observe alguns pontos:

- se não há Protocolo e/ou Convênio com o estado signatário fica dispensável o destaque do ICMS ST, entretanto em acordo comercial a sua empresa poderá recolhe-lo a fim de evitar apreensão por falta de pagamento, porém, neste caso, a responsabilidade é do destinatário, caso ele se comprometa (caso haja) a recolher, solicite uma cópia do pagamento para circulação.

- se o destinatário não for contribuinte do ICMS perante o estado, haverá o DIFAL sobre a modalidade prevista na Emenda Constitucional nº 87/2015 cc Convênio ICMS nº 93/2015.

Para o estado de São Paulo veja estes pontos:

- se o destinatário da mesma vier a consumir, utilizar para fins de ativo imobilizado e/ou como insumo (fabricação) não haverá o destaque do ICMS ST, somente no caso da revenda.

- se o seu produto não for fabricado e estiver na condição de contribuinte substituído (que repassa o tributo), não haverá o destaque do ICMS próprio e nem do ICMS ST se estiver enquadrado como RPA, caso seja simples nacional, não haverá o destaque do ICMS ST.

Com relação ao CFOP e ST, deverá observar a operação supra se atende ou não os requisitos, se estiver ou não ICMS ST, caso contrário emiti-la normalmente.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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