Mario V. Dias
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados colegas,
As empresas enquadradas no item abaixo, devem entregar a dirf ?
II - ainda que não tenha havido a retenção do imposto:
5. aluguel e arrendamento;
Como o pagamento foi de pessoa jurídica para pessoa jurídica, mas valor superior a 6.000,00 no ano, e não teve retenção do IR, qual o código a ser colocado na dirf, considerando que ao colocar o cnpj da empresa (locador) não habilita nenhum código similar.
Ou não existe a obrigatoriedade da entrega. Qual a base legal neste caso.