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MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 13:58

Prezados colegas,
As empresas enquadradas no item abaixo, devem entregar a dirf ?
II - ainda que não tenha havido a retenção do imposto:
5. aluguel e arrendamento;
Como o pagamento foi de pessoa jurídica para pessoa jurídica, mas valor superior a 6.000,00 no ano, e não teve retenção do IR, qual o código a ser colocado na dirf, considerando que ao colocar o cnpj da empresa (locador) não habilita nenhum código similar.
Ou não existe a obrigatoriedade da entrega. Qual a base legal neste caso.

SERGIO PASSOS

Sergio Passos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:15

Boa tarde Mário!

Esse aluguel deve se tratar de algum tipo de aluguel de um galpão ou coisa desse tipo né?

Pois bem, se for nesse sentido o Art. 2º no I do IN RFB nº 1671/2016, fala sobre a obrigatoriedade e situações que a empresa para que necessitam enviar a DIRF. E como na sua situação não há retenção que, onde o aluguel é de PJ para PJ, ao meu ver não está obrigada a enviar, porém, aconselho a todos que me perguntam que enviei mesmo com as informações que se tem.

Até por que, se a outra empresa que está pagando aluguel a PJ (Lucro Real) que você se refere, estiver tomando crédito de pis e cofins, seria bom você enviar para um cruzamento futuro da RFB.

Caso, a RFB queira analisar origem e destino do dinheiro pago.

Espero ter ajudado.

Agora a dúvida é minha, e é interessante para todos.

Temos uma empresa que enviamos uma dirf em 2016 com situação especial (Cisão Parcial) no período de 01/01/2016 a 25/05/2016, porém como faço para enviar os restante do período anual (26/05/2016 a 31/12/2016)?

Sérgio Passos

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 15:15

Sérgio,

Inicialmente obrigado pelo retorno, mas o problema é que o código 3208 (aluguel) não abre quando você coloca o CNPJ, somente abre quando a gente coloca como CPF.

golden contabilidade

Golden Contabilidade

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:26

Boa tarde,

Por gentileza minha duvida é referente ao extrato da dirf.
Pois tem os valores com retenção a qual lancei um a um e tem o valor dos bancos que no final do extrato aparece assim:
ex: total com retenção 1000,00
bancos 580,00
total dos bancos 1580,00.

Cmo lançar esse valor dos bancos?

att

Eliane

MEIRE ROSE MARTINS DE S.ARMELIN

Meire Rose Martins de S.armelin

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:50

Boa tarde pessoal,
Estou precisando de um auxilio referente a DIRF.
Aqui na empresa a DIRF foi feita em duas partes(a parte da folha foi escritorio contabil que fez e a parte de retenções foi eu).POis bem, preciso saber como faço para validar as duas sem eu ter que perder a de retenções já feitas e conferidas.

alessandra roquette victor rodrigues

Alessandra Roquette Victor Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:05

boa tarde estou preenchendo a DIRF na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, referente a um processo judicial, preenchi todos os campos, beneficiário, advogado, e os campos com oS valores até agosto no código 1889. Ocorre que me dá um erro de " NÃO É PERMITIDA A ENTREGA DE DECLARAÇÃO ORIGINAL SEM BENEFICIÁRIO". a DIRF já foi atualizada entretanto continua me dando esse erro. É algum campo que deixei de preencher?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:45

Meire,

Não pode existir 2 DIRF. Neste caso um de vocês deverá retificar (se já entregue) ou unificar todas as informações. Normalmente o escritório contábil é que faz a entrega com todos os dados.

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