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Faltas no Aviso previo

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:04

Boa Tarde,
Preciso que tirem uma duvida para mim, se colocarmos um funcionário de aviso previo e o mesmo vai cumprir com a redução do 7 dias, porém se o mesmo faltar o aviso todo , sou obrigado a pagar esses 7 dias para ele? caso sim me passem a base legal.


obrigado

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:32

Ola Gilberto,

As regras da redução de jornada no aviso prévio trabalhado
De acordo com o a CLT, o aviso prévio deve durar no mínimo 30 dias corridos, sendo que a empresa é obrigada a deixar você reduzir o tempo de trabalho nesse período. “Quando o empregador não permite a redução existe um grande risco de processo trabalhista e de ter que pagar o aviso de forma indenizada”, No aviso prévio indenizado, o funcionário recebe o pagamento sem precisar trabalhar nesse período.

É no momento da demissão que você deve decidir o tipo de redução e informar a empresa de qual será a sua escolha. Entenda melhor as duas opções:

1. Trabalhar duas horas a menos por dia durante o aviso prévio
Quem preferir esta redução da jornada de trabalho poderá ficar duas horas a menos na empresa todos os dias – seja no começo ou no final do expediente. Por lei, não importa se você trabalha seis horas, oito horas ou mais: a redução será sempre a mesma. Ou seja, se você trabalha oito horas, poderá trabalhar seis. Se trabalha seis horas, poderá trabalhar quatro horas.

Nessa opção, você não poderá trabalhar dias a menos e deverá cumprir os 30 dias de aviso.

2. Não trabalhar por sete dias corridos
Nesse caso, você decide faltar por sete dias corridos e não terá descontos na rescisão por este período. “Essa redução pode acontecer tanto no início quanto no final do aviso, mas deve ser em dias consecutivos, não de forma alternada”. Além disso, a redução de jornada deve ser em dias corridos, ou seja, entram na conta feriados e finais de semana. Se quiser negociar para folgar em dias alternados.

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Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:32

Boa Tarde,

Considerando que a redução é um direito garantido ao empregado, previsto no Art. 488 da CLT, esses dias deverão ser indenizados ao empregado, mesmo quando há faltas no decorrer do aviso prévio trabalhado.

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 07:50

As duas formas de cumprir o aviso eu ja entendo, porem o que eu preciso saber mesmo e se a pessoa falta o aviso todo eu tenho que pagar os ultimos 7 dias que ja seria de direito do funcionario ficar em casa, acho injusto, ela teria direito se ele cumprisse o aviso trabalhando , mas o mesmo faltou todos os dias.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 08:08

Bom Dia,

Como citado acima é um direito adquirido, então não poderá ser descontado.

Considerando que a redução é um direito garantido ao empregado, previsto no Art. 488 da CLT, esses dias deverão ser indenizados ao empregado, mesmo quando há faltas no decorrer do aviso prévio trabalhado.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
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Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:03

Obrigado Leandro pelo esclarecimento.

Gilberto Mendes

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Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 09:44

ok. Disponha.

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CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 10:27

Bom dia

A data do aviso previo iniciou-se em 26/11 e termina em 26/12. O funcionário trabalhou até dia 11/12/2017 e não vai comparecer mais.
Minha dúvida é:

Esses 14 dias de falta podem ser descontados do aviso previo, férias e férias proporcionais ?

Data admissão dele é 01/12/2016.


Obrigada

Obrigada

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