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Despesas com Carne-Leao

Halisson Bruno

Halisson Bruno

Iniciante DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:08

Bom dia.


Sou trabalhador autônomo, e estou com uma duvida em relação a algumas despesas dedutíveis no calculo do carne-leão.


Como lançar gastos com LIVROS, PUBLICAÇÕES TÉCNICAS E ROUPAS ESPECIAIS no carne-leão para dedução?
Não consigo encontrar um código que seja compatível com o mesmo nas despesas dedutíveis.


Também não encontrei nenhuma informação se tais despesas são deduzidas integral ou parcialmente (como eh o caso de gastos com luz, energia e agua por exemplo).


Desde já agradeço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:28

Halisson Bruno

Bom dia! Informações do Menu Ajuda do Carnê-Leão:

Imóvel residencial/profissional
No caso de imóvel residencial ser também utilizado na atividade profissional, pode ser deduzida a quinta parte de despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, condomínio, quando não se possa comprovar quais as relativas à atividade profissional.


Assinatura de publicações/compra de roupas - profissional autônomo
As despesas com roupas especiais e publicações necessárias à atividade do profissional autônomo podem ser deduzidas, desde que escrituradas em livro Caixa e devidamente comprovadas.


Eu informaria no item 4012/Material de Escritório.

Halisson Bruno

Halisson Bruno

Iniciante DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 13:51

Márcio Padilha Mello

Muito Obrigado pela resposta!

Então, eu até cheguei a lançar os livros como Material de escritório, mas o que aconteceu foi que o valor dos mesmo não foi deduzido integralmente. Daí fiquei na dúvida se era por que a categoria não é a correta, ou se realmente é por que no caso de publicações e livros técnicos a dedução não é integral.

O texto não deixa isso claro, e não consegui encontrar em nenhum lugar no site da RF explicando como lançar tais despesas.

Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 08:58

Halisson,

A dedução de livros necessários à atividade profissional é integral. O que pode acontecer é o valor da despesa ser superior aos rendimentos do mês, então o sistema só considera uma parte delas e lança o restante no mês seguinte, até dezembro.

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