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Projeção na carteira de trabalho.

Flávia

Flávia

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:49

Bom dia, estou com uma dúvida quanto a anotação da carteira de trabalho.
O funcionário pediu demissão no dia 31/01 e solicitou a dispensa do aviso prévio. A empresa não autorizou a dispensa aparecendo o desconto do aviso.
Em relação a data de demissão correta, eu preciso fazer a projeção dos 30 dias do aviso ? Preciso escrever alguma anotação em específico na carteira do empregado ?
Desde já agradeço.

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:50

Bom Dia,

Visto que é pedido de demissão a regra do aviso projetado não se aplica.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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