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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Rodrigues

Juliana Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 11:34

Olá,
Estou com uma situação de uma funcionária que pediu sua demissão antes de 2015 mas que a empregadora não pagou o FGTS de alguns meses. Caso ela deposite esse valor, a funcionária corre o risco de perder o direito ao saque por a conta passar a ser ativa?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 12:29

Boa Tarde,
Fale com ela para sacar o que ela ja tem depositado, depois ela corre atras dessas competencia que não foram pagas, acredito que ela tambem conseguirá sacar porque se refere as competencias de 2015.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 08:42

Bom Dia

Pessoal no caso daquelas pessoas que possuem 2 números para o PIS e quando efetuado a consulta não consta o saldo do FGTS das duas contas inativas apenas da conta atual que esta ativa, essas pessoas poderão sacar os valores desta outra conta?

Na caixa informaram pra fazer um RDT mais e no caso daquelas empresas que nem existem mais como irão assinar o RDT para unificar as contas alguém já passou por essa situação.

Obrigado a Todos.

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 09:04

Gregory Brunno um bom dia!


Muitas questões estão sendo analisadas junto aos órgão competentes, sendo assim não podemos responder todas as questões como certeza ou como se pode resolver mas, a caixa econômica esta tirando todas as duvidas dos trabalhadores em horários especias.

Contudo vejamos;

Quem pode sacar
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16. clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Marcello Machado

Marcello Machado

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 18:05

Pessoal, estou com um problema quanto ao saque de conta inativa.
Iniciei na Empresa A em 14/02/2013 e fui transferido para empresa B em 09/2013. Nesta empresa B trabalhei até 31/07/2014 e voltei para a empresa A. Porém, na época, esqueceram de informar, na SEFIP com o Codigo N2, esse meu retorno para a empresa A. Então solicitei que informassem agora e já está aparecendo lá no meu extrato a data da nova transferência (31/07/2014) com o codigo N2 certinho. Aí, por fim, na empresa A trabalhei até 31/07/2015 e pedi demissão.
Na empresa A já consta liberado o FGTS para eu sacar por ter sido pedido de demissão, tudo certo. Mas o da Empresa B parece não estar liberado o saque.

Minha dúvida é:
Se eu for na Caixa, vou conseguir sacar o FGTS da Empresa B ? Será que não está liberado por ter sido informado recentemente a transferência (para ser exato refizeram a sefip com o codigo N2 no dia 20/06/2017). Talvez tenha que esperar um certo tempo para a Caixa processar né?! Mas o que acho estranho é que já está aparecendo a data da saída da empresa B em 31/07/2014 e o código N2.

Sinceramente não sei como vai ser quando eu for lá.
Alguèm pode me ajudar ? Ou já passou por uma situação parecida de transferência de empresas e tal ?

Obrigado desde ja!

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