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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Icms carnes em Sp

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 14:17

Olá Beatriz!!!

4,5% sobre a receita na venda desses produtos. Cheia mesmo!!!!!

Se vc for Supermercado/Hipermercado, e dependendo de suas PERDAS com esses produtos, será interessante fazer as contas para ver as vantagens e desvantagens.

Att.

Izaaque

Beatriz Albanez

Beatriz Albanez

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 14:23

Oi Izaaque.

Certo, sou Supermercado. Temos grandes perdas desses itens, e sempre fazemos os estornos de crédito. Neste caso não há necessidade, então se torna mais vantajoso não?
Fiz o cálculos e ao pagar 4,5% se paga menos também, já que se aproveita 7% sobre o custo e se paga 11% sobre o preço de venda. Acho uma ótima escolha.
Estou correta nos meus dizeres?

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:13

Então Beatriz, aqui também Supermercados, fizemos a opção em tributar em 4,5% - não há o que se falar em crédito, muito menos em estornar, pois não hauverá o crédito.

Não palpitarei em sua decisão..........

Tenho recebido proposta para participar de cursos sobre a melhor opção.

Em tempo - não há previsão no RICMS, para redução da Base de Calculo de 12 para 4,5%. Portanto, é 4,5% cheio mesmo......

Eis uma das propostas....

""""Açougue Supermercado, Atacado com auto serviço, Coop de consumo.

7% X 11% 0u a 4,5% ?

Lembre-se ‘nem tudo que brilha é ouro’!!!

+ 1 ‘enígma’ do ICMS SP para uma boa decisão

Leve em conta que a quantidade comprada de ‘carnes’

sofre ‘perda’ (foco da questão)

esta perda deve ser 'vendida'?

lançada no custo?

baixada pelo CFOP 5927? (Decreto 62843/2017 alterou o Decreto 62647/ 2017)

qual a melhor opção?

Estes e outros ‘enígmas’ do ICMS SP depende da estratégia

em comprar, gerir e vender os estoques

José

José

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:38

Boa tarde

Entendi o seguinte......
Supermercados não poderão se creditar na compra das carnes, assim, criando uma nova aliquota de 4,5% nos sat...ecf....
Agora terão que se policiar para emissão de perdas dos mesmos, pois não terão o crédito.
E ainda, esta opção terá termino em 12 meses.
É isso mesmo?

José

José

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 10:49

Obrigado Izaaque!!!!!!

Outra duvida, fui informado por uma colega que assistiu umapalestra da APAS que quem aderir a esse decreto, ano que vem não poderá aderir um novo que será concebido com 11% de credito da carne e débito de 11% tambem.
Você sabe algo sobre isso?

Desde ja agradeço

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 17:32

Boa tarde Jose!!!!

Gosto muito de seguir o que está escrito nas Normas. Não achei nada em relação ao período de vigência do Decreto. Pode até ser que o Governo Paulista ao sentir que está perdendo Receita, venha Revogar esse Decreto. O que sei é que de imediato está previsto a opção por período não inferior por 12 meses. conforme abaixo.....

Izaaque


Artigo 2º - O procedimento estabelecido no artigo 1º:

I - é opcional, devendo o contribuinte declarar formalmente a opção, por todos os estabelecimentos localizados neste Estado, em termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência -RUDFTO, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, que produzirá efeitos, em cada caso, por período não inferior a 12 (doze) meses, contados do primeiro dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo.

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