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Não cumprimento do aviso prévio completo

Natalia Tinelli Simões

Natalia Tinelli Simões

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:20

Gente é o seguinte, um funcionário que foi mandado embora assinou o aviso prévio no dia 30/01/2017 começando a cumprir o aviso a partir do dia 31/01/2017 ate 01/03/2017, optando pela redução de 2hrs diárias, porem ele informou ao empregador que não iria mais trabalhar, e só cumpriu o aviso ate dia 10/02/2017, a pergunta é, quando o funcionario resolve cumprir 7 dias a menos, ele tem direito de receber esses 7 dias na rescisao ou seja nesse caso eu nao poderia descontar ou 7 dias, mas no caso dele ter escolhi 2 hrs a menos, como eu faço ?

WILIAM

Wiliam

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:32

Boa tarde Natália. Se o funcionário optar em reduzir a sua jornada durante o aviso em 7 dias ou em 2 horas, ressalto que não poderá descontar dele os últimos 7 dias do aviso. Mesmo se a redução for em horas, porque essas horas equivalem a 7 dias também, então você pagará 7 dias na rescisão independente da redução em dias ou horas.


Att;

Natalia Tinelli Simões

Natalia Tinelli Simões

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:02

Se essas horas descontadas equivalem a 7 dias, o funcionário tendo trabalhado do dia 31/01 ate dia 10/02 fez 18 horas o seja 2 dias e 2 horas, pago pra ele 5 dias ? E desconto as faltas ? No caso dele ja ter saido mais cedo esses dias restam 5 dias pra ele, ou seja deveria trabalhar ate o dia 24/02 restando 5 q serao pagos, ao todo teria q descontar 12 faltas e 2 DSR?

WILIAM

Wiliam

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:59

Correto, pagará para ele 5 dias e descontará as demais faltas que forem do dia 24/02 para trás. Só atenção, porque você terá que estar com os comprovantes que ele realmente parou mais cedo durante o período 31/01 a 10/02 (cartão de ponto, ou folha de ponto), caso o sindicato ou Ministério venha solicitar.

Natalia. Só tome CUIDADO, porque ele trabalhou até 10/02 (sexta-feira) e caso a jornada semanal seja de 44 horas (de segunda a sexta), você só poderá descontar as faltas a partir do dia 13/02, totalizando em 11 faltas e 1 DSR, porque ele cumpriu a jornada semanal. Agora, caso a Jornada semanal dele seja de 44 horas (de segunda a sábado), você poderá descontar 12 faltas e 2 DSR, porque ele não cumpriu integralmente sua jornada semanal.

Att;

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