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Valor do Frete destacado em Nota Fiscal

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 08:21

Bom Dia,
Por favor, alguém pode me ajudar na seguinte dúvida:
Uma empresa vende produtos para uma industria, onde ela destaca um valor no campo frete da sua nota fiscal esse valor soma com o valor dos produtos fechando um valor total da nota fiscal.
Exemplo: Valor dos produtos: 1.000,00
Valor Frete: 450,00
Valor Total NFe: 1.450,00
Nessa operação ocorreu o seguinte problema: no corpo da nota fiscal vieram 6 (seis ) produtos diferentes e cada um, com um valor diferente. Ao analisar a nota fiscal notei que somente 1 (um) produto dos 6 (seis) constava o valor do frete, e o restante não possui valor desse frete, ou seja, ele jogou o valor de R$ 450,00 de frete em um único produto.
Pelo meu entendimento quando uma empresa destaca o frete em sua nota fiscal, o correto e ratear esse valor para todos os produtos. Procede esse meu entendimento? Ou realmente ele poderá lançar esse valor somente em um produto?
Desde já
Agradeço pela atenção de todos.

Otavio Lelis

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 09:07

Bom dia Otavio,

Ao meu entendimento o frete é o serviço contratado para entrega do montante declarado em nota fiscal, desta forma muitos apenas o indicam no primeiro ou em um item para que faça composição da sua totalidade, pelo menos não conheço nada na legislação que indique o rateio do mesmo aos demais produtos, o que pode ser acordado entre as partes é a segregação do mesmo nos itens para não tornar alto o custo deste produto.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 08:35

Bom Dia,
Sei que já validei sua pergunta, mas tem um impasse em sua resposta.
Hoje com a entrega do SPEED, está sendo um problema para empresas que estão colocando o valor do frete destacado na nota fiscal, e aplicando esse valor somente em um produto, tendo em vista que, ao validar o SPEED ele aponta o problema e não reconhece o valor.
A minha pergunta é se ao transportar, por exemplo 10 (dez) produtos em uma nota fiscal, como irei lançar o valor do frete somente em 1 (um) item
Sabendo-se que o frete e referente a todos os produtos discriminados em nota?
Então retomo minha pergunta: De acordo com SPEED, qual é o correto, e como devo fazer com frete destacado em minha nota fiscal?
at.

Otavio Lelis

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:08

Bom dia Otavio,

Reitero o que disse acima, o serviço contratado de fretamento realiza o transporte em seu todo, entretanto não conheço nada na legislação que obrigue a informar a despesa em todos os itens declarados, o que pode acontecer é um bom senso do emitente na questão do rateio, tendo em vista que desta maneira não iria tornar alto o custo de um produto.

Quanto ao SPED, eu não vejo problemas na apresentação, descreva-o por gentileza.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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