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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal - Simples Nacional

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:38

Prezada Cintia, bom dia.

Se o difal ao qual você se refere seja proveniente da partilha de ICMS que trata o Convênio de ICMS 93/2015, não se aplica neste caso.

O STF concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona até o julgamento final da ação.

Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

Qualquer dúvida, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 09:02

Bom dia Sônia,

De acordo com o § 4º do artigo 2º do RICMS/BA o imposto é exigido nestes termos, excetuando casos em que a mercadoria adquirida esteja com o imposto retido por substituição tributária.

Art. 2° O ICMS incide sobre:
....
IV - as operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final localizado neste Estado, contribuinte ou não do imposto;
....
§ 4° Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual caberá ao:

I - destinatário localizado neste Estado, quando este for contribuinte do imposto, inclusive se optante pelo Simples Nacional;

II - remetente e o prestador localizados em outra unidade da Federação, inclusive se optante pelo Simples Nacional, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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