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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de IRPJ e PCC

flavia lima frança

Flavia Lima França

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 09:35

Bom dia!

Estou com uma dúvida, recebi uma nota de prestação de serviços e na nota não foi destacado IRPJ e PCC por parte do tomador na nota paguei o valor cheio da nota provavelmente o prestado deve estar enquadrado no Simples Nacional nesse caso eu retenho como tomador?
E se o prestador não estiver enquadrado no Simples Nacional?


Atenciosamente,

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:14

Flavia,

Quando do pagamento da nota fiscal, há de se observar o enquadramento da empresa prestadora de serviços no Simples Nacional. Caso o prestador esteja enquadrado, nenhum tributo federal será retido, com exceção do INSS, caso se aplique no caso e do ISS, que seguirá as leis municipais.

Caso o prestador não seja do Simples Nacional, a segunda análise a ser feita é: o tomador do serviço está enquadrado no Simples? Caso esteja, só caberá a retenção do IRPJ. Caso não, de todos os tributos.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:54

Flavia Lima França,

Quando o prestador é optante pelo Simples Nacional, e o serviço for sujeito à retenção de IRRF/CSRF, ele deveria apresentar a declaração que consta no Anexo I, da IN 459/2004, para que a empresa tomadora não faça a retenção.

Se o prestador não apresentar a declaração, a tomadora teria a obrigação de reter, se for o caso, mesmo que na NF não conste discriminada a retenção.



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