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Homologação no Ministério do Trabalho

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:04

Os documentos necessários são:

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (quatro) vias;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicáveis;
Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
Guia de recolhimento rescisório do FGTS - GRRF, nas hipóteses do art. 18 da Lei 8.036/90, e do art. 1º da Lei Complementar 110/2001;
Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7;
Ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;
Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e
Prova bancária de quitação, quando for o caso.

Fonte: Guia Trabalhista

" Boas molduras não salvam quadros ruins ! "

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Site: https://www.adep.com.br
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:04

Gabriela,

Segue:

Documentação que deverá ser apresentada no dia do seu atendimento:

1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT
- Em quatro vias.

2. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
- Com as anotações atualizadas

3. Livro ou Ficha de Registro de Empregados

4. Notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão

5. Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS
- Devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada.

6. Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social
- Nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar n° 110, de 29 de junho de 2001.

7. Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego
- Nas rescisões sem justa causa.

8. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional ou Periódico,
- Durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores

9. Documento que comprove a legitimidade do representante da empresa

10. Carta de preposto e instrumentos de mandato.
- Nos casos previstos nos arts. 13 e art. 14 da Instrução Normativa/SRT n.º 15/2010:
(i) Tratando-se de empregado com idade inferior a dezoito anos, será obrigatória a presença e a assinatura de seu representante legal no Termo de
Homologação, exceto para os emancipados nos termos da lei civil;
(ii) O empregador poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou preposto designado por carta de preposição em que conste referência
à rescisão a ser homologada e os poderes para assinatura dos documentos na presença do assistente;
(iii) O empregado poderá ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído em procuração com poderes expressos para receber
e dar quitação e com firma reconhecida em cartório;
(iv) No caso de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual será prestada aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário,
reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, desde que dela constem os
dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, conforme o art. 21 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho
Nacional de Justiça, e o art. 2º do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981.

11. Prova bancária de quitação da rescisão
- Quando o pagamento for efetuado antes da assistência

12. O número de registro ou cópia do instrumento coletivo de trabalho aplicável

13. Outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes a situações específicas da rescisão ou ao contrato de trabalho

PATRICIA OLIVEIRA

Patricia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:05

Bom dia,

Também estou com essa dúvida. Quais os documentos?
E outra coisa: A empresa está localizada na região central de São Paulo. Qual Delegacia do Trabalho posso agendar?

Obrigada e, aguardo a ajuda de vocês.

Olá Joana,

A empresa está localizada na região central de São Paulo. Qual Delegacia do Trabalho posso agendar?
A Carta de Preposição precisa ter a assinatura reconhecida?
A para agendar, levo o que? Apenas a Carta e a solicitação de agendamento? Tem algum modelo de solicitação de agendamento?

Muito obrigada.

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