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Icms compra de produtos agricolas e sementes para revenda MT

FABIANO

Fabiano

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:42

Bom dia caros colegas

recentemente uma empresa de revenda de sementes e insumos agrícolas me procurou para fazer a parte contábil da mesma, porem me deparei com algumas dificuldades e uma delas vou expor agora para ver se alguém pode me ajudar

A empresa é uma revenda de sementes e defensivos agrícolas com o CNAE 4623-1/06 e 4683-4/00 o empresario me questionou quanto ao ICMS de mercadorias que vem de fora do estado para Mato Grosso, segundo ele esses produtos tem algum abatimento ou isenção, porem procurei na legislação e não encontrei.

a empresa esta no regime de estimativa e esse mês apareceu uma cobrança de ICMS de mercadorias (SEMENTE DE MILHO) compradas fora do estado , gostaria de verificar se alguém pode me ajudar ? se realmente esse ICMS é devido ou existe algum abatimento ou isenção ?

desde já agradeço

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 14:23

Boa tarde Fabiano

A saída interna de semente é isenta conforme Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT, e a saída interestadual tem a base de cálculo reduzida a 40% conforme Art. 113 do Anexo V do RICMS.
Mas tem algo de estranho com esse seu cliente, pois, os CNAEs que informou acima estão na lista de CNAEs bloqueados, ou seja, aqueles que de ofício foram afastados do regime de estimativa simplificado, portanto, deverá apurar o ICMS pelo Regime de Apuração Normal, sendo assim, não haveria lançamento pela Sefaz de ICMS de compras interestaduais.
Confira essa situação do CNAE, tenho cliente com o mesmo ramo de atividade e ele é afastado da Estimativa Simplificado.

Att.

FABIANO

Fabiano

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 07:39

Bom dia Caio

primeiramente agradeço a atenção, alem desses CNAE a empresa também tem o CNAE de representação comercial 4619-2/00, será que devido a esse CNAE estar como principal a sefaz pode ter incluído a empresa no regime de estimativa simplificada ?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 08:58

Bom dia Fabiano,

Exatamente por usa CNAE principal ser diferente daquelas bloqueadas que a Sefaz lhe mantém na Estimativa Simplificada.
Eu aconselho alterar sua CNAE principal para uma das CNAEs bloqueadas, pois não é vantajoso recolher ICMS Estimativa de produtos cujo sua saída é isenta internamente e tem a BC reduzida na operação interestadual.

Att.

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:30

Pessoal,

Estou muito angustiado com esse lance do MT, por todo tempo pensei que a sistemática de cálculo da ST baseado no regime de estimativa simplificado aos clientes era opcional, mas não tinha me atendado que tal sistemática era aplicável somente aos contribuintes cadastrados neste regime. Não sendo cadastrados, utiliza-se as MVA's previstas para os CNAE's seguindo a forma de cálculo "convencional". É isso mesmo?

Por exemplo, sendo o fornecedor remetente de outro Estado e estando na condição de substituto na operação, pra fins de aplicação da carga média, teríamos que verificar se o adquirente mato-grosseise esta cadastrado no regime pra daí sim, usar a CM. Não sendo cadastrado, utilizaria a MVA?

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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