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GUSTAVO FERREIRA

Gustavo Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:48

Bom dia! Estou com uma nota que o fornecedor emitiu com o cfop 5,116, vou lançar como 1,116. Minha duvida é a respeito da contabilização. Como será feita? Deverá ter contabilidade ou como é uma compra para entrega futura não tem? E qual acumulador poderá ser usado? Desde já agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:31

Procedimento Fiscal:

Haverá emissão de duas notas fiscais para a mesma situação:

Simples Faturamento - Venda para entrega futura
e
Remessa - Entrega Futura

SIMPLES FATURAMENTO

Nos termos do artigo 129 do RICMS/SP, na operação de "venda para entrega futura", poderá ser emitida nota fiscal com indicação de que se destina a simples faturamento, vedado o destaque do valor do ICMS.

Emissão do documento fiscal

De acordo com o artigo 129 do RICMS/SP, a nota fiscal de simples faturamento deverá ser emitida observando-se os seguintes requisitos:

a) CFOP: 5.922 ou 6.922 e CST X90;

b) no campo “Natureza da Operação”: “Simples Faturamento para Entrega Futura”; conforme CONSULTA Nº 101 de 13 de outubro de 2005.

c) sem o destaque do ICMS;

d) no campo “Dados Adicionais”, a seguinte informação: “Nota Fiscal de Simples Faturamento, emitida nos termos do artigo 129 do RICMS/SP”.

1.2.2 - SAÍDA EFETIVA DA MERCADORIA

Conforme disposto no § 1° do artigo 129 do RICMS/SP, na operação de "venda para entrega futura", a emissão da nota fiscal de simples faturamento fica condicionada à emissão da nota fiscal por ocasião da saída efetiva da mercadoria, em quantidade total ou parcial, de nota fiscal de remessa para acobertar o trânsito até o comprador da mercadoria.

Emissão do documento fiscal

De acordo com as disposições do § 1° do artigo 129 do RICMS/SP, na nota fiscal de remessa da entrega da mercadoria, por ocasião da saída global ou parcial, além das demais indicações previstas em legislação, serão observados os seguintes requisitos:

a) CFOP: 5.116/6.116, tratando-se de venda de produção do estabelecimento ou 5.117/6.117, tratando-se de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

b) CST, de acordo com a tributação da mercadoria;

c) no campo “Natureza da Operação”: " Remessa de Faturamento de Entrega Futura "; conforme CONSULTA Nº 101 de 13 de outubro de 2005.

d) o destaque do ICMS se devido;

e) no campo informações “Informações Complementares”: informar o número de ordem, a série, a data e o valor da operação da nota fiscal relativa ao simples faturamento.

No que tange às mercadorias que estão no rol da substituição tributária, a Resposta à Consulta n° 06/2011 indica que, quando da entrega da mercadoria, deverão ser utilizados os códigos CFOP que correspondem à tributação da mercadoria com substituição tributária.

Na situação em que havendo alteração contratual do preço da mercadoria na nota fiscal de remessa, entende-se que é necessário indicar no documento o valor do preço reajustado, se este for superior ao valor original. No entanto, não há disposição expressa neste sentido, na legislação paulista.

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