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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas sobre retenção de Pis/Cofins/Csll

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 11:51

Pessoal, bom dia.

Recebi uma NFS-e com o seguinte serviço: 14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Porém, não estão destacados na nota os impostos Pis/Cofins/Csll. Também não tem IRRF, nem ISS. Ou seja, a nota não destaca nenhum imposto a ser recolhido.
Tentei procurar saber se deveria estar destacado, porém, não consegui encontrar nada por aqui.

Será que alguém poderia, por gentileza, me ajudar?

Tenho também uma outra dúvida...

Como na descrição do serviço está ''PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM E EMBALAGENS'' o correto seria eu enviar uma nota fiscal de remessa para essa empresa poder trabalhar com meu produto e depois emitir uma nota fiscal de retorno deste produto?

Muito obrigada, caros colegas.

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 12:22

Boa tarde,

Quanto ao destacamento dos impostos na NF, aconselho você consultar se esta empresa é optante pelo SIMPLES ( O que também deveria constar no histórico da nota), se, ao consultar, a empresa não for optante, o certo seria eles substituírem essa nota com uma correta destacando todos os impostos conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, para então você efetuar a correta retenção estabelecida em lei dos impostos.

Quanto ao material de montagem, se você comprou o material e somente contratou a mão de obra referente à montagem do se produto, não há necessidade de emitir remessa ao meu ver, então seria somente a NFS-e com os dados corretos.


Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
LUCIANA FERREIRA DE LIMA

Luciana Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 12:28

Boa tarde,

Se o prestador de serviço for uma empresa optante pelo simples nacional, realmente não há retenções. Para consultar se a empresa é optante pelo simples nacional acessar https://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

Quanto a outra dúvida, se a sua empresa for enviar a mercadoria para o Prestador de Serviço, sim você deve emitir uma nota de Remessa para Conserto CFOP 5.915 (SP) ou 6.915 (fora do Estado), para acompanhar a mercadoria. Se o serviço será executado dentro da sua empresa não há o que se falar em nota, porque não haverá circulação de mercadoria.

Espero ter ajudado!

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 13:05

Boa tarde.
A empresa não é optante pelo Simples Nacional.
Sendo assim, sabem me dizer quais são os impostos que deveriam estar destacados na nota?

Em relação a outra dúvida, somente contratei mão de obra. A mercadoria não saiu da minha empresa.
Entendi que a nota de remessa não precisa ser emitida, mas então, eu preciso emitir alguma entrada dessa mercadoria no final do serviço efetuado em cima dela?

Acabei de consultar aqui e notei que o prestador de serviços não tem Inscrição Estadual.
Isso implica em alguma coisa? O fato de emitir nota fiscal de entrada ou o não destaque dos impostos na nota fiscal?

LUCIANA FERREIRA DE LIMA

Luciana Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 14:32

Boa tarde,

A empresa não sendo do simples nacional, se o valor da nota for superior a R$ 215,16, então deverá no ato do pagamento sofrer retenção de 4,65% de PCC (pis/cofis/csll) e ser recolhido em DARF no código 5952 com vencimento no dia 20 do mês subsequente.(se for feriado ou final de semana antecipar).
Não há retenção de IRRF porque o serviço tomado não consta no artigo 647 do RIR/99.
Retenção de ISS, somente se a empresa estiver localizada fora do município de São Paulo e não tiver cadastro no CEPOM. A retenção do ISS é independente se a empresa é ou não optante pelo simples nacional.

Agora quanto a sua outra sua dúvida, veja se eu entendi direito: Foi contratado um serviço de – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. E este serviço foi prestado na própria empresa.
Então não há circulação de mercadoria, a sua empresa não tem que emitir nenhuma nota, a entrada dessa mercadoria no estabelecimento deve ter sido efetuada pela compra da mercadoria ao qual o fornecedor deve ter emitido nota, e não pela prestação do serviço.

Att

Luciana Lima

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 17:09

Bom dia Luciana.
Em relação ao fato deste prestador de serviços não ser contribuinte implica em algo relacionado a ter que emitir nota fiscal de entrada?


E sobre o PCC: Procurei na lista de serviços com retenção e não encontrei o serviço que está na nota fiscal. Pode me dizer, por favor, porque preciso reter 4,65% de PCC ?

Muito obrigada Luciana.
Está me ajudando bastante.

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