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classificação de contas

SHEILA

Sheila

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 14:31

ola boa dia !!!
na aquisição de câmeras de segurança e monitoramento, qual seria a classificação correta? material de consumo ou permanente? caberia a classificação 4.4.90.52.87 (material de consumo de uso duradouro)? e os itens que acompanham a câmera para instalação como:hd, dvr, e fonte, seria materiais de consumo ou permanente?

desde já agradeço pela ajuda.

Julian Jones Cabral

Julian Jones Cabral

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:29

Boa tarde,

entendo que vai depender da interpretação e do controle da entidade. Já vi várias situações, onde por exemplo se patrimonia o conjunto, como se fosse um kit. Outros casos, patrimonia peça a peça. Depende também de haver algum regulamento da própria entidade definindo valores para inscrição no patrimônio. Agora uma vez que se entenda que é permanente, a natureza mais adequada na minha opinião é a 4.4.90.52.24.00 - Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 09:35

Concordo com a classificação do Julian Jones Cabral como 4.4.90.52.24.00 - Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro (REGISTRA O VALOR DAS DESPESAS COM TODOS OS MATERIAIS PERMANENTES UTILIZADOS NA PROTECAO E SEGURANCA DE PESSOAS OU BENS PUBLICOS, COMO TAMBEM QUALQUER OUTRO UTILIZADO PARA SOCORRO DIVERSO, OU SOBREVIVENCIA EM QUALQUER ECOSSISTEMA.- ALARME - ALGEMA - ARMA PARA VIGILANTE - BARRACA PARA USO NAO MILITAR- BOIA SALVA-VIDA - CABINE PARA GUARDA (GUARITA) - COFRE - EXTINTOR DE INCENDIO - PARA-RAIO - SINALIZADOR DE GARAGEM - PORTA GIRATORIA - CIRCUITO INTERNO DE TELEVISAO E OUTROS.)

Porém, lembro que o único critério para a classificação do material como permanente ou consumo é o expresso no § 2º do art. 15 da lei nº 4.320/64:

Art. 15. [...]

§ 1º [...]

§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.


Os tais critérios citados no MCASP se referem a questão de tombamento e/ou incorporação ao Ativo Imobilizado.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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