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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de cálculo PIS/COFINS/CSLL

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:53

Boa tarde.

Uma empresa presta serviços de limpeza, logo haverá retenção do PIS/COFINS e CSLL por parte do tomador, sendo que na nota que foi emitida há um certo valor referente ao material fornecido e uma parte do valor é referente ao custo com alimentação. Na base de cálculo para PIS/COFINS e CSLL considera todo o valor da NF ou não considera o material fornecido e custo com alimentação?

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:04

Bom dia Amanda,

A base do INSS retido é diferente, neste casso é obrigado o destaque em nota fiscal/recibo o valor das mercadorias, e/ou a informação no contrato de prestação do serviço. Normalmente para serviços de limpeza com materiais fornecidos, se deduz um minimo de 50% da nota fiscal de serviço para chegar na base de calculo do INSS retido.

Confirme os art. 121 e 122 da IN 971/2009 e veja qual o caso se aplica a sua situação.


Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:54

Na descrição dos serviços veio a base de cálculo para o INSS deduzindo o material fornecido e o custo com alimentação.

VALOR DO MATERIAL FORNECIDO: R$ 11.648,00
VALOR DO CUSTO DA ALIMENTAÇÃO R$ 2.127,60

BASE DE CÁLCULO PARA RETENÇÃO DO INSS R$ 18.137,44

VALOR TOTAL DA NF: 31.913,04

Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 11:19

Bom dia

eu vi esse artigo que pode ajudar em seu entendimento , quando a atividade é de cessão de mão de obra voce so ira reter os Impostos somente sobre a mão de obra .



RETENÇÃO DE INSS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATRAVÉS DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E EMPREITADA -
A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.

Att

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]
Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 11:23

Amanda,

Você poderá questionar o fornecedor sobre a dedução do custo com alimentação da base do INSS retido.

Ou

Analisar o art. 124 da mesma IN e verificar se atende a sua situação.

Caso não atenda a sua situação, as deduções permitidas são aquelas já informadas.

Link para consulta.
normas.receita.fazenda.gov.br

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 11:47

Carlos, sendo assim eu devo destacar a retenção da nota de 11% sobre 18.137,44, correto?

Pois se o valor da NF é 31.913,04 e desse valor tenho:

VALOR DO MATERIAL FORNECIDO: R$ 11.648,00
VALOR DO CUSTO DA ALIMENTAÇÃO R$ 2.127,60

Logo o valor referente a mão de obra é 18.137,44

18.137,44 * 11% = 1.995,12

Já os outros impostos eu devo calcular sobre o valor total da NF, certo?

31.913,04

PIS
COFINS
CSLL
IR

Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 13:20

Amanda ,

Eu tenho esse entendimento tambem pois o fator gerador é a mão de obra (cessão de mão de obra) o Inss e e exclusivamente sobre a o serviço prestador ,

Eu vi esse video que mostra sobre o MAFON codigo 5952 da retenção Pis e Cofins CSLL , sobre a retenção de serviço pode ajudar tambem

Abs


Veja Mafon

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]
Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 16:54

Bruto: 10.000,00
Retenções: 1.000,00
Líquido: 9.000,00

Apuração dos impostos devidos então será sobre os 9.000, isso ?

Supondo que esses 1.000,00 de retenção é referente a COFINS e PIS.

No momento de apuração eu ainda posso compensá-los, mesmo apurando com o valor já líquido, certo?

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 17:26

Amanda Caroline Faria Passos Pereira

Não, você deve primeiro apurar o imposto a pagar do mês, depois deduzir da retenção, ou seja Imposto X Imposto.

Faturamento 10.000,00
Retenções 1000,00
Proporcionalmente 18% PIS = $ 180
Proporcionalmente 82% COFINS = $ 820

Impostos Sobre o Faturamento = 0,65% PIS e 3,0% COFINS

10000 x 0,65% = 65,00
10000 x 3,0% = 300,00

PIS Retido 65,00 - 180,00
Cofins Retido 300,00 - 820,00

Saldo Pis Credor $ 115,00
Saldo Cofins Credor $ 520,00

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 17:43

A retenção foi de seu cliente, ou seja, ele ja pagou pelo imposto por isso o fato de voce deduzir o retido, certo. Sim, apos a apuração do imposto sobre o faturamento deduzido o retido voce ainda aplica o A RECUPERAR caso tenha saldo para deduzir do imposto gerado do faturamento liquido. Entendeu..

Espero ter ajudado, abraços.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 17:50

Boa tarde Amanda.

A apuração nesse caso, será sim sobre a Receita Bruta. Após encontrar os valores dos tributos você faz a compensação dos tributos retidos e verifica se o saldo foi a Recuperar ou a Recolher.

Caso tenha ficado um saldo a Recuperar, este saldo ficará no Ativo, p/ futuras compensações, e caso tenha dado a Recolher, então terá que pagar.

Espero ter ajudado.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 18:00

Estara certo a colocação sua Welton Freire, porem creio que está gerando essas opionões perante as duas pontoas, pois ela nao foi específica sobre onde houve a retenção, entrada ou saída. Caso minha colocação esteja equivocada me corrijam, caso esteja certa por gentileza Amanda especifica para nós.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 18:26

Sou o prestador e o tomador me pagou o valor líquido.

Ainda não entendi muito bem se eu apuro os impostos sobre 10.000,00 (valor bruto) ou sobre os 9.000,00 (valor líquido).

E ainda tenho os valores retidos (no caso 1.000,00)

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 20:32

Raphael Patera obrigada.

Uma outra dúvida:

DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

Os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. Estes impostos são: o IPI incidente sobre as vendas e ao ICMS devido por substituição tributária.


Poderiam me explicar melhor isso?

Posso deduzir os valor de IPI e ICMS ST que eu paguei nas compras ?

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 09:24

Amanda

O valor da receita bruta, muitas vezes se confunde com os valores das notas fiscais de venda, o que não é o correto.
Diante disso esse trecho diz, "o valor da base de calculo das contribuições sobre o faturamento é o valor dos produtos vendidos", então sobre as vendas se deduz o IPI e o ICMS ST para se chegar no valor dos produtos nas notas de venda, somente.
Não tome isso como referencia pois há situações excessivas, mas deste trecho que você cita pode entender o que eu coloquei em aspas.

IPI é custo, agregado no valor do item para empresas não industriais. Nas empresas industriais desconta o pis e cofins pagos sobre mercadorias para estoques, matéria-prima e outras situações permitidas em lei.
Empresas prestadoras de serviços que adquirem mercadoria, não aplica qualquer dedução referente ao IPI.

ICMS ST não se deduz de compras, pois sobre o mesmo não se paga contribuição alguma, situação vedada em lei para desconto de créditos.

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