x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 10.893

Contabilizacao de titulos do tesouro nacional

Juliano Rodrigo Gueller Passi

Juliano Rodrigo Gueller Passi

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 19:43

Srs,
Gostaria de ajuda para entender a forma mais correta de contabilizar investimentos em títulos do tesouro nacional.

A empresa para qual trabalho, uma holding de participações societárias, na qual sou responsável pela contabilidade, investiu em títulos do tesouro nacional (LTN e NTNb). Os vencimentos destes títulos são todos para além de 2020; porém, pode ser que os títulos sejam mantidos até o vencimento, como também existe a possibilidade de serem vendidos no meio do caminho sem prazo pre estabelecido. Tudo dependerá dos rendimentos da marcação a mercado.

1) Qual a forma adequada para a contabilização do investimento nestes títulos?

2) O valor deverá ser ajustado mensalmente pelo valor justo de mercado, ou deverá ser mantido pelo custo de aquisição, contabilizando os rendimentos ou perdas financeiras no momento em que os mesmos forem vendidos?

Desde já agradeço pela ajuda.

Atenciosamente,

Juliano Passi

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 08:06

bom dia !!

1) Esses títulos deverão ser registrados no Ativo Não Circulante, pois a melhor expectativa de realização será no vencimento.
2) Deverá ser ajustado mensalmente pelo valor de mercado, pois a contabilidade tem que refletir a posição do investimento na data atual.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.