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Homologação tem Prazo?

CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:16

Bom dia.

Meu marido foi demitido a mais de um mês, e a empresa não agendou a homologação e informou que não tem previsão de quando vai conseguir agendar a homologação pois demitiram aproximadamente 500 funcionários.

Minha dúvida é se existe prazo máximo para a empresa fazer a homologação e qual é esse prazo.

Obrigada.
Carol.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:31

Bom Dia,
Ele foi demitido com aviso previo indenizado ou cumprido? ele tem mais de 1 ano de ctps assinada?
Caso ele tenha mais de 1 ano de carteira assinada terá que homologar a rescisão dele,terá que verificar se o aviso dele esta sendo indenizado ou foi cumprido, se for indenizado a empresa tem o prazo de 10 dias consecutivos para acertar com o funcionario, caso o aviso for cumprido a empresa tem um dia apos o termino do contrato para pode fazer o acerto com o funcionario, caso a empresa não acerte com o funcionario com os respectivos prazos terá que indenizar o mesmo no valor equivalente ao seu salario.

base art 477 CLT

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:50

Bom dia.

Ele foi teve aviso prévio indenizado, trabalhava a mais de 1 ano na empresa.
Ele recebeu a parte que a empresa deveria pagar, o problema está em agendar a homologação com o Sindicato, pegar as guias para sacar o FGTS e o Seguro desemprego.

Neste caso também tem direito a multa?

Depende de algum acordo feito com o sindicato?

Obrigada.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:01

Se ele já recebeu as verbas rescisória então tem que verificar o agendamento no sindicato ou mte para homologar a rescisão do mesmo para sacar o fgts e dar entrada no seguro desemprego, mas acredito que não haverá multa porque ele já recebeu as verbas rescisoria.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:03

O formulário do seguro eles já podem entregar, agora a documentação da homologação é só com agendamento mesmo.
Se o sindicato está sem horários (devido a grande quantidade de desligamentos) o que resta é aguardar mesmo.
O único prazo que existe é o para pagamento das verbas rescisórias.
Diga a seu marido para ir no sindicato para confirmar se realmente está sem data mesmo, pois se não tiver mesmo a culpa não é da empresa.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:17

Carol um bom dia!

Não tem previsão na legislação de prazo para homologação, dessa forma deve se atentar a CCt, pois alguma convenções estipulam prazo para homologar, entre em contado com o sindicato e informe a situação, não pode ficar sem homologar a rescisão, o trabalhador precisa sacar seu fgts e dar entrada no seguro desemprego onde tem um prazo de 120 dias para isso, coso passe desse prazo o trabalhador só conseguirá dar entrada no beneficio por ação judicial.

Fredson Lopes

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