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Aviso Prévio Indenizado - término no carnaval

Leandro Paiva

Leandro Paiva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 09:46

Olá!

Por favor, foi solicitado para o desligamento no dia 28/02 carnaval, a empresa trabalhad e segunda a sábado, mas vai emendar 25,26,27 e 28/02.

O aviso deve ser antecipado no dia 24/02 com data de comunicação 28/02
ou
aviso com data de comunicação 24/02 ou 01/03?

Obrigado.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:29

Bom Dia,
Como o aviso vai ser indenizado, o funcionario tem que ser notificado em um dia em que a empresa funcione no caso seria mais correto no dia 24/02 e vocês tem o prazo de 10 dias consecutivos para acertar com o mesmo as verbas rescisória.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:29

Boa Tarde,

O aviso cumprido terminará dia 28/02 seria isso?

Você poderá quitar as verbas rescisórias no dia 01/02.

Algumas empresas também fazem a rescisão antecipado, no seu caso dia 24/02.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
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Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:57

Leandro Paiva bom dia!

Quando o aviso for trabalhado o empregador deve atentar para o seguinte prazo;

CAPÍTULO VI

DO AVISO PRÉVIO

(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)


Aviso prévio indenizado, notificação no dia do desligamento;

Art. 487

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.


Prazos para quitação das verbas rescisórias;


Art. 477,
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 11:22

Leandro Paiva,

Dessa forma você tem até dia 03/03/2017 para quitar as verbas rescisórias.

Fredson Lopes

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