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Prestador de Serviços para o Exterior e INSS

Halisson Bruno

Halisson Bruno

Iniciante DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:02

Bom dia,

Trabalho como prestador de serviços de tecnologia para o exterior e estou com algumas dúvidas para saber o meu enquadramento com a Contribuição para a Previdência Social.

Meu contrato de prestação de serviços é o que utilizo para comprovar, no banco onde recebo, a origem da minha renda oriunda do exterior. A empresa para a qual trabalho não tem sede no Brasil, e portanto o único contrato que tenho com a mesma não tem nenhum vínculo com o Brasil.

Dessa forma, acredito que isso não caracterize o vínculo empregatício, mas não sei exatamente como isso me enquadraria para contribuir com o INSS.

Liguei várias vezes na própria Previdência (135) e todas as vezes me deram respostas completamente diferentes... Por isso gostaria da ajuda de vocês.

Então minhas dúvidas são:

* Tenho obrigação de contribuir com o INSS ou no meu caso é opcional?
* Caso eu tenha obrigação de contribuir, qual o valor que deve ser repassado ?
* Sendo enquadrado como contribuinte individual, posso optar pelo plano simplificado e pagar somente os 11% do salário mínimo? Meu salário é superior ao teto de contribuição.


Desde já agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 14:04

Halisson, boa tarde.
Se você trabalha no exterior, precisa verificar junto com o consulado se esse tem tratado junto com a previdencia social brasileira, exemplo
quem trabalha no Japão possui esse tratado.

Agora se você presta serviço e não é registrado, então se enquadra como autônomo, recolhendo 20% limitado ao teto (tabela inss) sobre seu rendimento mensal(faturamento).

Particularmente, sugiro a você que agende pelo 135 uma consulta pessoalmente no INSS, esse irão checar seu cadastro (cnis) e irão te orientar como ira recolher, para que no futuro não tenha nenhum problema.
Sugiro também que leve no dia qualquer documento que prove que você presta serviço para essa empresa, ai sim eles irão checar se essa empresa esta fazendo o recolhimento, já presenciei caso em que a pessoa prestava serviço a uma empresa do exterior, mas essa recolhia os encargos(inss e outros) onde mantinha contrato com escritorio de contabilidade no Brasil para esse fim.

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