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NIS sem cadastro social - Empregado MEI

Fabio Lapa

Fabio Lapa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:32

Bom dia!

Então, temos um cliente aqui no escritório que tem uma funcionária que foi admitida em 01/07/2016. Ela tem número do PIS/NIS/NIT/PASEP correto, tudo certinho. Já consultei no CNIS e ela está cadastrada corretamente.

Mensalmente descontamos o INSS e o FGTS para recolhimento e a sua empregadora paga normal.

Porém, ela foi na agência da caixa para ver seu saldo de FGTS disponível por direito, só que, a representante da caixa no momento disse que ela não tem cadastro nenhum por lá, como se não estivesse registrada. Tentei cadastrar uma senha para ela acessar pelo site da CAIXA mas aparece a mensagem "NIS SEM CADASTRO SOCIAL".

Acho importante ressaltar que a empregadora é MEI. Portanto, não consigo fazer o cadastro do NIS pelo CONECTIVIDADE SOCIAL, que necessita de um certificado digital (visto que para MEI não tem obrigatoriedade). Para confirmar, me indicaram preencher duas vias do DCN (Documento de Cadastramento de NIS) e ir na caixa para resolver a situação.

Tenho duas dúvidas:

1 - A assinatura do solicitante, pode ser do contador da contabilidade que cuida da empresa? Ou necessariamente tem que ser do funcionário mesmo?

2 - Caso seja do contador, precisarei de uma procuração da representante da empresa que é MEI para solicitar este cadastro?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 11:29

Dúvida 1. Sim pode ser do contador ou solicitante que cuida da empresa.
Dúvida 2. Aqui onde moro (não permitem mais DCN na caixa da minha cidade) eu fazia sem procuração mesmo.

Obs: Mesmo que o MEI não tenha obrigatoriedade, é sempre bom fazer o certificado digital. Até porque futuramente você sempre irá precisar para alguma coisa como emitir parcelamentos, etc. Acho mais fácil do que ficar sempre indo na RF.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 12:00

Fabio Gomes da Lapa um bom dia!

1º) Se é o primeiro emprego do trabalhador, é de responsabilidade da empresa efetuar o cadastro no NIS, se você tem um sistema de folha de pagamento ele gera o arquivo DCN Eletrônico, o qual será transmitido pelo site da caixa.

2º) Caso não tenha o sistema de folha de pagamento você pode acessar com o certificado digital do escritório o conectividade social icp, no campo superior direito na área do empregador tem a opção cadastro NIS, preenche todos os dados e quando for concluir sobe a tela e muda os dados do empregador, colocando o MEI cnpj. ....etc ,

3º) Não é mais permitido cadastrar NIS através do formulário DCN.


NSU: 2014014
Enviado em: 10/10/2014
Titulo: CADASTRO NIS

Prezados Empregadores,



Lembramos que se aproxima a data da obrigatoriedade de utilização do novos canais de cadastramento do trabalhador no Cadastro NIS.



Ressaltamos que a partir de 01/11/2014, não será mais possível o cadastramento do trabalhador em formulário, portanto, as agências da CAIXA não mais o receberão, sendo que o cadastramento do trabalhador somente poderá ser feito:



On-line: acesso direto da empresa ao Cadastro NIS: https://www.caixa.gov.br/cadastronisempresa.
Em lote: pelo uso do Conectividade Social ICP – CNS: https://conectividade.caixa.gov.br


Prepare-se a antecipe-se para essa mudança, mais informações podem ser obtidas na Circular CAIXA nº 659, de 1º de julho de 2014, publicada no D.O.U. em 03 de julho de 2014.



Atenciosamente

CAIXA ECONOMICA FEDERAL


Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
MÁRCIO DUARTE PORTO

Márcio Duarte Porto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 12:09

Passei por essa mesma situação há uns seis meses. Na época, a funcionária da Caixa da minha cidade (Niterói/RJ) me sugeriu a fazer o cadastro através do DCN porém não como PJ, mas sim, como se eu fosse Empregador Doméstico, e assim eu o fiz e consegui gerar o número NIS/PIS pra funcionária.

Onde consta PJ, leia-se MEI.

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