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Alteração de sócio falecido

ADRIANA DE ANDRADE

Adriana de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 16:10

Boa tarde, estou com a mesma duvida, no pedido do CNPJ web, esta pendente, por CPF esta cancelado por espolio e não consigo finalizar, como sabe como proceder e concluir a alteração? Valeu.

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 19:46

Adriana e Alan estou com o mesmo problema de vocês, preciso fazer a alteração mas não consigo pois o CPF esta cancelado por Espólio, conseguiram resolver ?

Alguém tem idéia do procedimento correto pra resolver isso ?

Izildinha Steffen

Izildinha Steffen

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 16:30

Olá!

Tenho o mesmo problema da Adriana e Manoel. O CPF já está cancelado por espólio então não consigo dar andamento na alteração do quadro societário....


Eu entrei em contato com a Junta Comercial e eles informaram que neste caso devemos enviar o processo sem o DBE e a alteração no CNPJ tem que ser feita por ofício, no entanto, disseram para buscar orientações na Receita Federal sobre a alteração por ofício.

Espero ter ajudado!!!

Rodrigo Luiz Moreira

Rodrigo Luiz Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:45

Ola boa tarde.

Estou com o mesmo problema que voceis companheiros contadores.

Eu tenho uma empresa ela nao e do simples nacional e o socio representante na Receita Federal e o socio falecido, e preciso fazer a alteração de socios e nao consigo porque nao tenho o Certificado da empresa e nao consigo comprar porque o socio resposanvel na receita federal faleceu, sendo que agora pra fazer qualquer alteração que for na receita federal quando a empresa nao e optante pelo simples nacional tem que usar o certificado da empresa, e agora euu estou travado e nao consigo resolver esse problema, será que alguem pode me ajudar por favor.

TWO-BROTHERS ASSESSORIA CONTABIL

Tel: (11) 94741-5197
[email protected]
zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:38

Boa tarde amigos!

Venho acompanhando este tópico porque também estou com essa situação de marido e mulher sócios, sendo que o marido sócio administrador com 99% das cotas, faleceu.
Não sei exatamente como proceder, informei a esposa que é necessário o inventário para alteração, mas ainda nem deram entrada.
Como ela vive do negócio ela precisa dar continuidade (Representação Comercial), Existe algum documento ou alguma forma de ela responder pela Empresa até que saia o inventário? mesmo ela não tendo poder de administração, mas sendo esposa?
Quem puder ajudar agradeço!

ADRIANA DE ANDRADE

Adriana de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 17:38

Boa tarde a todos, consegui registrar o contrato na Jucesp - Osasco, e meu contrato ficou como o modelo abaixo e agora vou solicitar alteração no CNPJ por oficio:
6º Alteração
Instrumento Particular de Alteração e Consolidação Contratual

“SUPERMERCADO LTDA. – EPP.”
NIRE nº CNPJ/MF nº

Por este instrumento particular de alteração de Contrato Social: SUCESSOR 1, qualifcar;
SUCESSOR 2, qualificar; SUCESSOR 3, qualificar; são os sucessores de FALECIDA, falecida
em 30/11/2011, conforme certidão de óbito nº 11.111 – Livro C:121, folha 011, lavrado no
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede de Osasco/SP; e
SOCIO, qualificar; únicos sócios da sociedade empresarial ltda de denominação
“SUPERMERCADO LTDA. – EPP.”, com sede na Rua, nº 77, Bairro, CEP 06.000-000,
Carapicuíba – SP, com Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo
- NIRE nº nire em sessão de 11/01/1991 e última alteração e consolidação registrada sob nº
00.000/000 em sessão de 11/11/2011 e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, resolvem, através do presente
instrumento, Alterar e Consolidar o Contrato Social da Sociedade, de acordo com a legislação
em vigor, procedendo para tanto da seguinte forma:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
Em decorrência do falecimento da sócia FALECIDA, e conforme Escritura de Inventario e
Partilha do Espólio lavrado no Livro nº 111 Páginas nº 111 em 11/11/2011 no Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Santana de Parnaíba – SP, em
anexo, são admitidos na sociedade os herdeiros e sucessores:
SUCESSOR 1, qualificar;
SUCESSOR 2, qualificar;
SUCESSOR 3, qualificar

CLÁUSULA SEGUNDA:
Retira-se da sociedade as quotas de espólio de FALECIDA, transferindo as 92.049 (noventa e
duas mil e quarenta e nove) quotas, no valor de R$ 92.049,00 (noventa e dois mil e quarenta e
nove reais) aos herdeiros, conforme Escritura de Inventario e Partilha do Espólio lavrado no
Livro nº Livro nº 111 Páginas nº 111 em 11/11/2011 no Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas de Santana de Parnaíba – SP, nas seguintes proporções:

Espólio de Falecida
SÓCIOS/HERDEIROS PART.% QUOTAS VALOR
SOCIO 50,00% 46.025 R$ 46.024,00
SUCESSOR 1 12,50% 11.506 R$ 11.506,00
SUCESSOR 2 12,50% 11.506 R$ 11.506,00
SUCESSOR 3 12,50% 11.506 R$ 11.506,00
TOTAL 100,00% 92.049 R$ 92.049,00

CLÁUSULA TERCEIRA:
Retira-se da sociedade a sócia SUCESSOR 2, qualificada acima, detentora de 11.506 (onze
mil e quinhentas e seis) quotas, no valor de R$ 11.506,00 (onze mil e quinhentos e seis reais),
cedendo e transferindo a totalidade de suas quotas ao sócio SUCESSOR 1, acima qualificado.

CLÁUSULA QUARTA:
Retira-se da sociedade a sócia SUCESSOR 3, qualificada acima, detentora de 11.506 (onze
mil e quinhentas e seis) quotas, no valor de R$ 11.506,00 (onze mil e quinhentos e seis reais),
cedendo e transferindo a totalidade de suas quotas ao sócio SUCESSOR 1, acima qualificado.

CLÁUSULA QUINTA:
As sócias SUCESSOR 2 e SUCESSOR 3, declaram haver recebido todos os seus direitos e
haveres perante a sociedade nada mais tendo a reclamar, seja a que titulo for, nem do
cessionário e nem da sociedade dando-lhes plena, geral, rasa e irrevogável quitação.

CLÁUSULA DÉCIMA:
Os sócios admitidos SUCESSOR 1, a partir deste contrato assumem todos os deveres e
direitos sociais, passando a fazer parte integrante da sociedade, com idênticos direitos e
obrigações, conforme estão dispostos no contrato constitutivo e alterações posteriores da
sociedade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Os sócios decidem alterar a Cláusula da Administração passando ter nova redação:

CLÁUSULA DA ADMINISTRAÇÃO:
A administração será exercida por ambos os sócios em conjunto ou, isoladamente, com os
poderes e atribuições de administradores autorizados do uso do nome empresarial, assinando
em conjunto ou isoladamente, para contratar, destratar, firmar compromissos, dar e receber
quitações, operações com bancos, tais como assinaturas de contratos, empréstimos, emissão
e quitação de notas promissórias, cheques e demais títulos de crédito, contratos de venda e
compra relacionada à atividade empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros,
bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os sócios-administradores, em conjunto ou isoladamente, poderão
nomear procuradores em nome da sociedade, além de especificar expressamente os poderes
conferidos, tendo o período de validade das procurações limitado a 12 (doze) meses, com
exceção daqueles para fins judiciais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Em face das alterações introduzidas, os sócios resolvem consolidar o Contrato Social, de
acordo com o Código Civil Brasileiro, ficando Reformulado e Consolidado da seguinte forma:

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:12

Eu estou na segunda exigência num processo parecido com esse, a primeira exigência foi que os herdeiros não podem entrar e sair no mesmo documento no caso da partilha já ter saído, me mostraram lá a norma que dizia isso e esta tudo certo, o segundo processo que protocolei nessa segunda esta em exigência, vou retirar amanhã para ver qual o problema dessa vez.

O CPF do sócio falecido já esta cancelado e vai ser motivo de fazer uma DBE de ofício na RFB, segundo instruções que eu obtive na própria RFB.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:55

Bom dia a todos.

Estou fazendo uma alteração de sócios, pois o sócio principal faleceu e deixou as suas quotas como espólio para os dois filhos.
O procedimento para o Cadastro Web é fazer uma Alteração/Inclusão de Sócios, retirando o falecido e adicionando os outros dois?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 15:59

BOA TARDE
gente estou precisando de um modelo de contrato onde o socio faleceu, ja tenho o inventariante, nao tenho a minima ideia de como comecar a digitar este as clausulas

Junia Meireles
Carlos Hidemitsu Ychisawa

Carlos Hidemitsu Ychisawa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 16:26

Junia,

DIREITO SOCIETÁRIO
FALECIMENTO DE SÓCIO NA SOCIEDADE LIMITADA
Observações
ROTEIRO
1. Introdução
2. Cessão e Transferência de Quotas
3. Procedimentos Legais
4. Sociedade de Dois Sócios
5. Alteração Contratual - Documentação Exigida
6. Modelo de Alteração Contratual Com Falecimento de Sócio
1. INTRODUÇÃO
A Instrução Normativa DNRC nº 98/2003, que instituiu o Manual de Atos de Registro da Sociedade Limitada, trata dos procedimentos legais a serem adotados pela empresa em todos os atos perante à Junta Comercial, com observância ao Código Civil/2002. Neste trabalho abordaremos os procedimentos necessários para o arquivamento na Junta Comercial em caso de falecimento de sócio na Sociedade Limitada.
2. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
A cessão de quotas terá eficácia quanto à sociedade e terceiros a partir do arquivamento do respectivo instrumento na Junta Comercial, subscrito pelos sócios anuentes. Esse arquivamento não dispensa o da correspondente alteração contratual.
OBS: a aquisição de quotas pela própria sociedade, chamada quotas em tesouraria, já não mais está autorizada pelo Código Civil para a sociedade limitada.
3. PROCEDIMENTOS LEGAIS
No caso de falecimento de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se:
a) o contrato dispuser diferentemente;
b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (Art. 1.028, CC/2002).
Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada ao documento a ser arquivado a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante.
No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato.
Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido.
4. SOCIEDADE DE DOIS SÓCIOS
Mesmo sem estipulação expressa a respeito, a sociedade reduzida a um único sócio, pela morte ou retirada dos demais, não se dissolve automaticamente, admitido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do falecimento ou retirada, para que seja recomposto o número mínimo de 2 (dois) sócios, com a admissão de um ou mais novos cotistas (art. 1.033, inciso IV, CC/2002).
Não recomposto o número mínimo de sócios no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a sociedade dissolve-se de pleno direito, cumprindo aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente (art. 1.036, CC/2002).
4.1. Transformação de Empresário em Sociedade Empresária
De acordo com a alteração introduzida no art. 968 da Lei nº 10.406/2002 pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/2008, caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária.
Com a nova redação dada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/2008 ao art. 1.033 da Lei nº 10.406/2002, poderá ser feita a transformação de Sociedade Empresária em Empresário Individual quando o sócio remanescente detém ou tem concentradas todas as quotas da sociedade sob sua titularidade.
OBS: Sobre os procedimentos para transformação vide boletim Econet nº 06/2009, caderno IR.
6. ALTERAÇÃO CONTRATUAL - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O caso de transferência de quotas por motivo de falecimento de sócio deverá ser objeto de alteração contratual, que será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) requerimento assinado por administrador, sócio ou procurador com poderes específicos mediante procuração, com firma reconhecida;
b) 3 (três) vias da alteração contratual, quando revestir a forma particular ou certidão de inteiro teor da alteração contratual, quando revestir a forma pública;
c) original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, a alteração contratual ou a declaração for assinada por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público;
d) cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento. Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.09.1997). Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal com a indicação do número de registro;
e) Ficha de Cadastro Nacional - FCN;
f) comprovantes de pagamento: Guia de Recolhimento/ Junta Comercial e DARF;
g) quando houver saída de sócio, no caso de sociedade com prazo determinado: Autorização judicial;
h) quando houver ingresso de sócio:
h.1) sociedade estrangeira:
h.1.1) prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
h.1.2) inteiro teor do contrato ou do estatuto;
h.1.3) procuração específica, outorgada a seu representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações propostas contra a sócia, com a assinatura autenticada ou visada pelo consulado brasileiro no país respectivo;
h.1.4) tradução dos atos acima mencionados efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial;
h.2) pessoa física (brasileira ou estrangeira) residente e domiciliada no Exterior:
h.2.1) cópia autenticada de seu documento de identidade;
h.2.2) procuração específica, estabelecendo representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra o sócio, com a assinatura autenticada ou visada pelo consulado brasileiro no país respectivo;
h.2.3) tradução dos documentos oriundos do Exterior, caso passados em idioma estrangeiro, efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial;
h.3) empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:
h.3.1) exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa; ou citação, no instrumento contratual, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do órgão oficial em que foi publicada.
A alteração contratual poderá ser efetivada por instrumento público ou particular, independentemente da forma de que se houver revestido o respectivo ato de constituição.
A alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) título (alteração contratual), recomendando-se indicar o nº de sequência da alteração;
b) preâmbulo;
c) corpo da alteração:
c.1) nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas;
c.2) redação das cláusulas incluídas;
c.3) indicação das cláusulas suprimidas;
d) fecho.
7. MODELO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM FALECIMENTO DE SÓCIO
Reproduzimos abaixo modelo básico de alteração contratual no caso de falecimento de sócio na Sociedade Limitada:
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº ___ DA SOCIEDADE _______________
SÓCIO I : NOME DO FALECIDO, neste ato representado por sua viúva e inventariante Sra. ...., portadora da Cédula de Identidade n º....., inscrita no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliada na Rua .... na Cidade de .... no Estado ..... e
SÓCIO II : NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador da Cédula de Identidade sob o nº....., residente e domiciliado na Rua .... na Cidade de .... no Estado ....., sócios da sociedade limitada denominada .......................Ltda., registrada na Junta Comercial sob o nº......... e CNPJ/MF nº .............., resolvem de comum acordo procederem à presente alteração do contrato social, na forma e condições especificadas nas cláusulas a seguir:
ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR FALECIMENTO DE SÓCIO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em decorrência do falecimento do SÓCIO I ..... (NOME) e conforme Formal de Partilha em anexo, são admitidos na sociedade as pessoas abaixo, os quais recebem por herança as cotas que pertenciam ao SÓCIO falecido.
CLÁUSULA SEGUNDA: É admitida neste ato a Sra. .... (NOME DA HERDEIRA, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG, CPF, ENDEREÇO COMPLETO), que recebe por herança ...% das cotas que seu pai .... (SÓCIO I- FALECIDO) possuía, perfazendo um total de R$ .... representado por ..... cotas de R$ .... cada uma.
CLÁUSULA TERCEIRA: É admitido neste ato o Sr. ... (NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG, CPF, ENDEREÇO COMPLETO), que recebe por herança ... % das cotas que seu pai .... (SÓCIO I-FALECIDO) possuía, perfazendo um total de R$ ..... representado por .... cotas de R$ ... cada uma.
CLÁUSULA QUARTA: Devido às admissões havidas nas cláusulas anteriores, o capital social que é de R$ .... dividido em ... cotas de valor unitário de R$ ...., ficará assim distribuído entre os sócios:
.................nº de quotas............. R$....................
.............. nº de quotas............. R$.....................(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
...............nº de quotas.............R$......................
CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002).
CLÁUSULA SEXTA: A administração passará a ser exercida pelo SÓCIO .....(NOME COMPLETO) e pela SÓCIA ........ (NOME COMPLETO), os quais representarão a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, somente em negócios de interesse da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA: Ambos os sócios administradores terão direito a uma retirada a título de pro-labore que será em até o máximo permitido pela legislação em vigor do Imposto de Renda.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato foi elaborado conforme a vigente Lei nº 8.934/94, com exigências e procedimentos introduzidos pelo Decreto nº 1.800/96, que regulamentou a mencionada Lei, não estando os sócios inclusos em nenhum de seus impedimentos.
CLÁUSULA NONA : Os Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
CLÁUSULA DÉCIMA: No caso de Dissolução Parcial da Sociedade, seja por desligamento de um dos sócios (exclusão), ou por retirada voluntária, terá ele direito de receber o valor de suas quotas representativas do capital pelo correspondente valor patrimonial real, da seguinte maneira:... (indicar forma e prazo da realização do pagamento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de não haver acordo ou estipulação em contrato sobre a forma e o prazo para o pagamento, a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de .............................................
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas.
LOCAL E DATA.
(Nome e assinatura do Sócio I)
(Nome e assinatura do Sócio II)
Fundamentos Legais: Os citados no texto.
Fundamentos Legais: Código Civil/2002; Instrução Normativa DNRC nº 098/2003.

Espero ter ajudado.

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 10:02

Bom dia, existe a possibilidade de se fazer uma Alteração Contratual onde são 3 irmãos, cada um tinha 33,33% do capital da empresa Ltda - EPP , sendo que 1 irmão faleceu, e não foi feito o inventario ate este momento, e os 2 irmãos vão ficar com a empresa com 50% cada um, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, tenho que apresentar o Inventario ? a viuva ainda não fez por falta de finheiro, ou existe uma outra possibilidade para a alteração de socios ?
Quem puder ajudar eu agradeço.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 10:49

Ola... obrigada!! pelos modelos , pessoal estou em duvida ref ao preenchimento no cadastro digital da jucesp, no ato de sócios tenho que informar a entrada e saída ao mesmo tempo, pois os herdeiros estão entrando e no mesmo documento saindo e dando as cotas para outra pessoa.

SUZANA PECHITELLI

Suzana Pechitelli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 16:44

Olá Valéria,

No Cadastro WEB vc deve colocar a opção "Admissão/Saída no Mesmo Documento", e fazer a redistribuição correta entre os sócios que vão permanecer na sociedade.

Suzana Pechitelli
Contadora
Pechitelli Assessoria Empresarial
(19) 9-8755-5988
[email protected]
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 19:47

Junia Meireles, verifique esse tópico, através do link abaixo, onde tem uma postagem minha, de uma alteração que vem de encontro com vossa dúvida, trata-se de uma alteração de contrato, onde a administradora é qualificada como "administrador não sócio", e no DBE ela entra na condição de administradora não sócia, utilizando o evento 230 e na qualificação será 05 administrador. link: www.contabeis.com.br

Skype termy.ferreira
Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 10:39

Bom dia
Alguém por favor teria algum MODELO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Da SAIDA DE SOCIO FALECIDO COM FORMAL DE PARTILHA (já encerrado) E SOCIEDADE FICANDO UNIPESSOAL? Eram uma sociedade de marido e mulher, o marido faleceu o inventário já foi encerrado e as quotas da sociedade ficaram todas para a esposa, agora preciso retirar marido da sociedade e deixar a empresa unipessoal, mas preciso de um modelo urgente dessa alteração.

Obrigada

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 18:28

Tenho um cliente que quer que faça constar no contrato social cláusula que em caso de morte de um dos sócios (são 2), as esposas respectivamente, sejam as beneficiadas e ingressem na sociedade sem que esteja vinculada a abertura de inventario do sócio pré-morto. Isso é legal?

Abaixo modelo:

Cláusula 9ª - O falecimento de qualquer dos sócios não dissolverá a sociedade, que continuará com suas respectivas esposas, as quais ingressarão na sociedade de imediato, devendo proceder a respectiva alteração contratual correspondente, sem necessidade de abertura de inventário, nos termos a seguir:

§ 1º - Havendo falecimento do Sócio MARCO fica previamente designada o ingresso como sócia a Sra. GISELE, brasileira, casada, engenheira, portadora da carteira de identidade nº 000000000 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Talo, nº 65, apto 803, bl. 01, Jardins, Cidade tal;

§ 2º - Havendo falecimento do Sócio ANDRE fica previamente designada o ingresso como sócia a Sra. BEATRIZ, brasileira, casada, engenheira, portadora da carteira de identidade nº 000000000 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Talo, nº 65, apto 803, bl. 01, Jardins, Cidade tal;

§ 3º O ingresso de qualquer outro herdeiro na sociedade deverá, obrigatoriamente, ser precedida de autorização expressa do sócio remanescente.

Caso seja legal, as esposas devem assinar nessa cláusula concordando com tal situação?

Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 15:18

Caros Colegas,
Boa Tarde,

Tenho uma empresa LTDA, onde o sócio responsável do CNPJ na RFB faleceu. A família fez o inventário onde já saiu o formal de partilha.

Desde o falecimento a empresa parou as atividades e está inativa. Agora fizemos a alteração contratual, conforme consta no formal da partilha mas encontramos alguns problemas para registrar na Jucesp/RFB:

- Não conseguimos comprar o certificado digital para enviar o DBE solicitando a alteração na Receita Federal, pois o sócio responsável é falecido.

Tentei enviar sem o certificado e por ter Inscrição Estadual exige que seja enviado através de certificado digital.

Alguém conseguiu alterar o responsável legal na RFB sem certificado digital ? Como ?

Alguém teve algum caso parecido ? Como resolveu ?

Desde já agradeço a todos!

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 15:40

boa tarde a todos.
o socio responsável faleceu, houve inventario já encerrado, e a empresa invativa não constou no inventario.
como fazer distrato e quanto assinaturas, até onde sei precisa de alvará especial para o inventariante assinar, a dúvida é como obter o alvará.
agradeço a quem puder ajudar.
Joao

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:42

bom dia
Preciso Fazer uma alteração contratual. Um sócio faleceu e os demais optaram por acabar com a sociedade.
Neste caso estou em dúvida. É necessário fazer uma alteração contratual para incluir o sócio herdeiro e depois fazer o Distrato? Este é o procedimento correto? Ou posso fazer isso tudo num alteração contratual só?
obrigado!

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 11:01

Alberlan Matos dos Santos, Bom dia


Você conseguiu trocar o responsável pelo CNPJ?

O meu caso é igual ao seu. eu tenho o inventário em mãos e alvará judicial, so quando vou fazer a DBE colocando ela como sócia-administradora pra tocar a empresa, aparece que o outro está mais de um ano falecido na base da receita federal.

A empresa tem somente dois sócios, o que morreu que é o representante legal da empresa e o a esposa que foi nomeada a inventariante.

mais o cargo dela no contrato social e de socia, quero colocar ela como sócia-administradora.

O pessoal da receita não sabe como proceder nesse caso ainda, eles estão analisando como fazer isso ainda.

pq na DBE não tem como colocar a inventariante pra torna ela a responsável da empresa.

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