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Banco de Horas

ANGELA

Angela

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 11:42

Bom dia !
A empresa em que trabalho em regime mensalista(44 hs semanais), divulga no inicio do ano um calendário informando os feriados, férias coletivas e pontes e utiliza o regime de banco de horas.
Trabalhamos das 7 às 17:00 com intervalo de 1 hora para almoço , carga horária diária de 9 hs de segunda a quinta para pagar o sábado e 9 hs nas sextas para pagar as pontes e feriados.
Nos dias de pontes e feriados não é pago os benefícios tais como: vale trasporte, vale refeição.
Estamos localizados numa área onde ocorre muitos eventos comemorativos e a empresa não funciona por motivo de segurança, trânsito fica interditado etc;por exemplo: no carnaval, fecha por 7 dias consecutivos de quinta à quarta de cinzas somando um total de 45 horas negativas , pois a terça de carnaval não consideram feriado.
É comum o banco de horas vir negativo e virar o ano negativo. Isto é correto?
Já que trabalhamos todas as sexta-feiras 1 h a mais para pagar as pontes e feriados.
E podem descontar no salário?
Atenciosamente.

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