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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária produto Importado

Alessandra Soares da Cruz

Alessandra Soares da Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 13:59

Boa tarde, gostaria de saber como é feito o cálculo do ICMS Substituição Tributária quando estou adquirindo mercadoria importada, importação direta. Quero saber qual o valor devo utilizar como base de cálculo do ICMS ST, e as alíquotas? Detalhes: Empresa Lucro Presumido, estabelecida em Goiânia-GO., importa mercadoria direto da China, no desembaraço não cobra a ST, apenas o ICMS Normal, que já sai com a guia paga. Como o ICMS normal tem seu cálculo feito com a soma de todos os impostos e despesas aduaneiras a sua base, a dúvida é se no cálculo do ICMS ST será da mesma forma e quais as alíquotas irei utilizar.

Alessandra Soares
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:47

Alessandra Soares da Cruz, boa tarde.

Para o calculo o ICMS-ST tem que usar o valor de venda+ipi+frete+outras despesas, desde que voce tenha esses valores destacados em sua NF.

ATT.
Tedy

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