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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para Orção Públicos

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 17:58

na verdade ariani. creio que apenas podem ser utilizadas notas eletronicas não podendo ser mais possivel utilização das notas manuais series D.
como nosso colega alex disse é possivel sim, na verdade é indispensavel a utilização dela, apenas quando é boleto de luz agua ou telefone, pois os lançamentos delas devem constar no se portal de prestações de contas mensal. do tce.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 15:10

Boa tarde,

Acredito que nossa colega queira dizer sobre o novo modelo de cupom fiscal ou seja a Nota Fiscal de Consumidor, NFC-e;
Bom por ser uma novidade, aconselho verificar com o controle interno da sua administração quanto a aceitação deste novo documento, pois mesmo sendo uma novidade , não deixa de ser um documento fiscal válido.


Complementando, aqui no ES esta novidade está em implantação também, e segundo a Receita Estadual considera:

Informações da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Conceito
NFC-e é o Documento Fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela Assinatura Digital do emitente e Autorização de Uso pela Administração Tributária da Unidade Federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Pode-se perceber que é o mesmo conceito da NF-e.

Escopo
O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem a possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente. Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento.

Premissas
Documento Fiscal Eletrônico, de existência apenas digital, seguindo o conceito presente na NF-e;
Mínima interferência no ambiente do contribuinte, permitindo o uso da plataforma tecnológica já instalada;
Eliminação da exigência de homologação de hardware e software e do uso da impressora fiscal.

Objetivos
Implantação de um modelo nacional de Documento Fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática de emissão de Cupons Fiscais em papel, reduzindo custos com equipamentos e softwares, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Benefícios para os Contribuintes (Lojistas):
Racionalização e redução da burocracia com as obrigações acessórias prestadas ao Fisco;
Padrão único (nacional) de Documento Fiscal;
Redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal e com a homologação de softwares;
Permite a dispensa da emissão do DANFE NFC-e em papel, a depender da opção da UF e do consumidor;

Benefícios para a Administração Tributária:
Acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas;
Aumento da confiabilidade dos Documentos Fiscais emitidos;
Facilidades no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle;
Integração com a EFD;
Diminuição da sonegação, com consequente aumento da arrecadação.

Benefícios para a Sociedade:
Diminuição da sonegação fiscal e aumento da arrecadação, gerando mais recursos para serem aplicados nas atividades do Estado e programas sociais do Governo.


Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil

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