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Pagamento de salário e férias

DIEGO NICOLA

Diego Nicola

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 16:29

Boa Tarde, um funcionário de uma empresa saiu de férias por 15 dias. Minha dúvida é quanto o pagamento de dezembro e janeiro como fica, sendo que gozou as férias de 19/12/2016 á 04/01/2017, levando em conta que 25/12/16 e 01/01/17, não são contadas para as férias, segundo o dissídio da categoria. Nos meus cálculos em dezembro que paga em janeiro, o funcionário receberá 18 dias de salário pois foram adiantados 12 dias de férias e janeiro que paga em fevereiro o funcionário receberá 27 dias de salário pois foram adiantados 03 dias de férias, isso é o correto?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 17:09

Ola Diego,

Para começar, não existe ferias de 15 dias, é 30 ou 20 + 10 de abano, quanto ao mes de janeiro ele ja recebeu 4 dias adiantados, falta receber 26 dias.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 17:16

Desculpe Jose,

Nao entendi seu posiocionamento , visto que existem as férias coletivas e:

Somente em casos excepcionais as férias poderão ser concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos (CLT, art. 134, §1o).

Competirá a caracterização dos "casos excepcionais":

a) a juízo do empregador, em caso de força maior que o impeça de concedê-las integralmente ou que lhe ocasione sérios prejuízos econômicos, ao menos; ou

b) a pedido do empregado, desde que comprove motivo justo que o autorize a solicitar o gozo parcelado, e se o empregador consentir.
.1 Força maior

Entende-se por força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente, conforme art. 501, caput, da CLT.

Destacamos que:

-a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior;

-a ocorrência do motivo de força maior que não afete substancialmente nem seja suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa, não se aplicam as restrições dispostas na CLT a essa figura jurídica (CLT, art. 501, §§ 1o e 2o).

.2 Menores de 18 e maiores de 50 anos de idade

Aos menores de 18 e maiores de 50 anos de idade serão concedidas as férias sempre de uma só vez. O empregado estudante, menor de 18 anos, tem o direito de fazer coincidir suas férias com o período de férias escolares.

.3 Membros de uma família

Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão o direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se deste fato não resultar prejuízo para o serviço (CLT, art. 136, § 1º).

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
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