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Rescisão imediata no curso do aviso prévio trabalhado

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 16:46

Pessoal,
Boa tarde!

Estamos com um colaborador cumprindo aviso prévio, e devido alguns acontecimentos a empresa quer dispensá-lo antes do término do aviso mas sem justa causa. Podemos indenizá-lo o restante dos dias?

Qual embasamento legal para a tomada de decisão neste caso?

Desde já agradeço!

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 16:55

Boa Tarde,

Deve indenizar normalmente.

Art.487 DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943:

"§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço."[code]

legislacao.planalto.gov.br

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 16:46

Meu sistema não faz o cálculo, terei que fazer manual. Estou com dúvida em como fazer os cálculos das verbas rescisórias...
O aviso terminaria no dia 29/03/2017, e iremos rescindir no dia 20/02.
Pagarei os dias de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e os avos de 13º proporcional e transformo os dias faltantes em avido indenizado e faço a projeção dos avos de férias e 13º ?

Se puderem me ajudar ficarei imensamente grata!

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 17:03

Fernanda,

Você deverá calcular considerando o termino do aviso projetado dia 29/03/2017.
Afinal o aviso indenizado conta como tempo de serviço.
Deverá fazer manual então visto quer seu sistema não calcula automático.
Você não consegue parametrizar junto a eles?

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