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Rescisão com Afastamento Durante Contrato de Experiência

ANA BEATRIZ

Ana Beatriz

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 17:09

Boa Tarde,
Tivemos um funcionário que ficou afastado em auxilio doença dentro do período de experiencia, pois agora retornou e foi considerados os dias restantes para termino de contrato.
O 13º Salario ele não vai ter, pois não trabalhou este ano,
Mas em relação as ferias proporcionais como calcular? Ele foi admitido em 01/07/2016, o contrato era ate 28/09/2016, porem ele ficou afastado de 05/09/2016 a 03/02/2017, ficando a baixa da rescisão como ultimo dia trabalhado 12/02/17.
Irei pagar a ele os 7/12 de ferias, ou contarei somente ate o período que era a experiencia 09/2016?
Se se ocorreu com alguém, poderia me ajudar.
Obrigada.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 17:13

Ola Ana,

O periodo de afastamento nao entra no calculo das ferias.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Mailton

Mailton

Iniciante DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 18:52

Boa Tarde a todos!
Estou com a mesma duvida da colega acima, só que o caso ocorreu comigo. Fui admitido dia 13/09/16, e no dia 03/12/2016 sofri um acidente de trânsito, com alta do INSS dia 10/02/17, como só consegui realizar o exame de retorno ao trabalho hoje, todavia a aux. de RH me informou que meu contrato sofreu uma "PAUSA" no periodo em que fiquei afastado. Essa pausa existe?? O que é de direito meu ja fiz varias buscas na internet e não mostra nada apenas aqueles que ficam mais de 6 meses afastados pelo INSS perdem alguns direitos de resto não encontrei mais nada.
Como já fui dispensado como ficaria minhas verbas recisorias.
Desde já agradeço a atenção dispensada.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 07:30

Bom Dia,
Quando o funcionario fica afastado por auxilio doença no contrato de experiencia, o contrato fica suspenso ate a data do retorno , so volta a contagem normal quando for liberado do INSS, para efeito de decimo terceiro realmente ele não vai ter direito porque não trabalhou, com relação as ferias tem direito sim so tem que observar se não ficou afastado mais de 6 meses se isso acontecer o funcionaio perde esse periodo aquisitivo.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 08:46

Mailton,

Pelos meus cálculos o teu contrato de experiência terminaria no dia 11/12/2016. Como o acidente foi em 03/12, e os 15 dias primeiros dias são de responsabilidade da empresa, ela poderia ter pago os dias faltantes até o 11/12, e encerrado o contrato por término no prazo.

Já deves ter recebido o 13º. Deves receber as férias proporcionais (03/12) mais 1/3.

Mailton

Mailton

Iniciante DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 12:09

Bom dia Márcio!

Obrigado pelo esclarecimento. Sim recebi o 13º, como de praxe, porém fiquei surpreso pois nunca vi algo semelhante, não sou da área de RH(mais tenho uma pequena queda pela mesma), e já vi vários outros casos mais esse me surpreendeu.

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