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Simples Nacional - Venda com direito a credito PIS/COFINS

Walisson Tomaz

Walisson Tomaz

Iniciante DIVISÃO 5, Desenvolvedor
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 18:11

Boa Tarde Amigos!

Pesquisei no forum mas não encontrei um tópico que sanasse minha duvida.

Sou Optante do Simples Nacional, vou emitir NF de Venda onde o destinatário ira creditar-se de ICMS-PIS-COFINS(não sei se é permitido), para o ICMS eu sei que não ha problema em destacar no XML mas no caso do PIS-COFINS é obrigatório o destaque das alíquotas e valores de pis e cofins no XML? Ja vi pessoas dizendo que é só colocar nas informações complementares, porem nao tenho certeza!

Quero saber se é correto/permitido fazer o destaque na forma abaixo, e qual o embasamento legal :

-<imposto>

<vTotTrib>201.60</vTotTrib>
-<ICMS>
-<ICMSSN101>
<orig>0</orig>
<CSOSN>101</CSOSN>
<pCredSN>3.51</pCredSN>
<vCredICMSSN>168.48</vCredICMSSN>
</ICMSSN101>
</ICMS>
-<PIS>
-<PISOutr>
<CST>50</CST>
<vBC>4800.00</vBC>
<pPIS>0.3400</pPIS>
<vPIS>16.32</vPIS>
</PISOutr>
</PIS>
-<COFINS>
-<COFINSOutr>
<CST>50</CST>
<vBC>4800.00</vBC>
<pCOFINS>1.4300</pCOFINS>
<vCOFINS>68.64</vCOFINS>
</COFINSOutr>
</COFINS>
</imposto>

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 21:24

Quem compra de empresa do Simples e está no regime não-cumulativo tem direito ao crédito do PIS e da Cofins nas alíquotas normais 1,65 e 7,60 respectivamente independente de quanto foi pago no DAS.

Não é necessário informar na nota fiscal o valor de ambas as contribuições.

As informações genéricas sobre os tributos devidos na operação é para fins de conhecimento da carga tributária.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:10

Por ser optante do Simples Não precisa destacar, PIS e COFINS. Apenas o ICMS nos campos adicionais, sendo antes informando o CSOSN específico: 0-101 ou 1-101 calculado pela proporção da alíquota do ICMS conforme a tabela do Anexo II realtivo ao faturamento dos ultimos 12 meses da empresa com o valor de venda. Quanto recuperação de crédito de PIS/COFINS fica por conta do destinatário (Lucro Real) a realizar os créditos. Base Legal: http://www.portaltributario.com.br/guia/simplescreditospiscofins.htm

Walisson Tomaz

Walisson Tomaz

Iniciante DIVISÃO 5, Desenvolvedor
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:21

Muito obrigado Salvador e Fellipe.

Fellipe eu ja até havia lido esse link que você enviou, mas interpretei de forma diferente(não sou da área contábil) , imaginei que se não houvesse o destaque do PIS e COFINS no XML do Simples o destinatário não pudesse se creditar dos impostos, mas isso não tem nada haver né? O importante mesmo é aplicar a CST 0101 ou 1101, assim fica por conta do destinatário creditar-se destes impostos correto?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:31

Correto. PIS/COFINS são impostos não-cumulativos e são especificamente de empresas Optantes pelo Lucro Real. As empresas optantes pelo simples conforme a Lei 123/2006 deve informar apenas a alíquota de ICMS a creditar pelo cliente como ja dito anteriormente. Lembrando que, deve seguir com a seguinte descrição: DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACION
AL. NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI. PERMITE O APR
OVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ X,XX CORRESP
ONDENTE A ALÍQUOTA DE 1,25% (exemplo), NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI C
OMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.

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