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CONTABILIDADE

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Assinatura de balanço

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 20:35

SE O cONTADOR FOI HABILITADO EM 2017 ELE PODE ASSINAR balanço de qualquer data quando preparado, revisado ou supervisionado por ele
Ex se vc contratar uma empresa que nunca fez contabilidade. Vc fará de todos os anos e assinará..

Não há nenhuma restrição quanto a isso.

É o mesmo caso de um advogado que desarquiva a pedido e com procuração da parte e peticiona em um processo de 1930.

Vc encontra base no Código d Ética:
Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I –

II –
III –
IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização



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