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Dispensa aviso/Outro emprego/Rescisão

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 20:23

Por gentileza;

A empresa dispensou o empregado, com aviso trabalhado, mas 10 dias após ele apresentou carta de um novo emprego e pedido para dispensa do cumprimento do aviso.
Aviso trabalhado - inicio dia 11/02/2017 - término dia 13/03/2017 - trabalhou até dia 15/02/2016 - admitido dia 03/11/2016 - salário 937,00
Pergunto:
1- como fica o aviso?
2- a empresa paga os 30 dias de aviso ou só até o último dia trabalhado que foi dia 15/02 - 04 dias?
3- continua sendo aviso prévio trabalhado dado pela empresa?
4- e as férias e o 13º proporcional como fica?
Poderia exemplificar, por favor. confesso que estou meio perdida, pois o sindicado diz que devo pagar só os dias trabalhados do aviso e não descontar e o pessoal do meu sistema diz que devo excluir a rescisão dada pelo empregador e colocar o aviso prévio empregado ( indenizado).

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 07:40

Bom Dia,
Quando o funcionario está cumprindo o aviso e justamente o periodo que ele tem para arranjar outro emprego, se isso acontecer que foi o seu caso o funcionario deverá apresentar uma carta carimbada com CNPJ e com assinatura da empresa contratante, você terá que pagar somente os dias que ele trabalhou no aviso a baixa na ctps e data da rescisão será ate o dia que ele trabalhou, ferias, decimo terceiro terá que ser ate a data do ultimo dia de trabalho.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 18:42

Ok Gilberto, muito obrigada pela atenção, mas por favor não consigo entender como vai ficar o aviso, como vou gerar essa rescisão no meu sistema, poderia exemplificar? Ou alguém que posso me ajudar.
Por que a empresa deu 30 dias de aviso e ela só trabalhou 04, pediu dispensa do restante.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 09:16

Olá, bom dia Kell Feitosa!

1- como fica o aviso?


3- continua sendo aviso prévio trabalhado dado pela empresa?


Você altera no seu sistema para Demissão sem Justa Causa sem Aviso Prévio.

2- a empresa paga os 30 dias de aviso ou só até o último dia trabalhado que foi dia 15/02 - 04 dias?


Você paga somente os dias trabalhados, ou seja, 01/02/2017 até 15/02/2017 (15 dias).

4- e as férias e o 13º proporcional como fica?


Tem 3/12 de férias e 2/12 de 13º salário.

Obs: Lembrando que na CTPS o último dia trabalhado será dia 15/02/2017





Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:24

Kell Feitosa

O aviso continua como foi dado: aviso trabalhado em 11/02, porém vc vai informar a data de saída como 15/02 apenas.

Como o Gilberto informou, as verbas serão pagas com referencia a 15/02, sem nada a descontar com referencia ao restante do aviso não cumprido.

Anexe à rescisão a carta de novo emprego.



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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