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Compra de mercadorias sem nota para MEI

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 22:37

Preciso de ajuda de todos. Abri o CNPJ MEI na atividade de comércio de roupas pra vender em feiras infantis do Rio de Janeiro. Porém, as pessoas que estou comprando as peças não trabalha com nota fiscal. Só que eu como MEI preciso dar entrada nas mercadorias pra vender nestas feiras, como faço neste caso? Emito uma nota fiscal de entrada no site da SEFAZ? Existe algum tipo de talão de notas para MEI?

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 08:00

Olá Juliana.

Pelo que entendi o seu MEI adquiri mercadorias de não contribuintes Pessoas Físicas, correto?

Neste caso, antes de qualquer coisa, você tem de se certificar da procedência destas mercadorias, para não incorrer em riscos.

Se, por acaso, essas pessoas são costureiras ou adquirem esses itens com NF de outras empresas, então nesse caso você terá de emitir NF Avulsa Eletrônica de entrada. Isso pq no Estado do RJ o MEI não possui inscrição estadual.

Seguem os links para emissão e com orientações do Manual:

Emissão - http://www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-nfae/paginas/inicio.faces

Manual - www.fazenda.rj.gov.br

Qualquer dúvida estou à disposição.

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 16:41

Luciano, obrigada pela ajuda!

Na verdade é isso mesmo. Eu compro mercadorias de costureiras e estas não tem MEI. Foi por isso que fiquei perdida em como dar entrada nestas mercadorias, mas vc já me ajudou. Agora, visto que o Rio não inscrição estadual, eu não posso emitir nota fiscal de venda das mercadorias correto? Se eu cliente pedir nota fiscal, terei de emitir nota fiscal de serviços? Como isso é feito? Outra questão, é que vou vender os produtos em feiras infantis daaqui do Rio. Será necessário emitir outra nota fiscal dos valores a serem vendidos os produtos que levarei nesta feira?

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 17:18

Vamos lá:

Agora, visto que o Rio não inscrição estadual, eu não posso emitir nota fiscal de venda das mercadorias correto? Se eu cliente pedir nota fiscal, terei de emitir nota fiscal de serviços?
R: O que costuma ocorrer é que alguns MEIs criam blocos de recibos para estes casos de venda a consumidor final. Mas o MEI poderá também emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica com CFOP 5.102.
Lembre-se que não se fala aqui em NF de serviços, pois você está vendendo mercadorias.

Abaixo seguem as orientações legais no Estado do RJ em relação á emissão de documentos fiscais por MEI:

Resolução SEFAZ 720/2014

..............
PARTE III - DO SIMPLES NACIONAL
..............
CAPÍTULO X
DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

..............

Seção II
Da Emissão de Documentos Fiscais por MEI

Art. 35. A emissão de documento fiscal pelo MEI é: Alterado pela Resolução SEFAZ n° 980/2016 (DOE de 01.03.2016), efeitos a partir de 01.03.2016 Redação Anterior

I - dispensada:

a) nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física:

b) nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;

II - obrigatória:

a) nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;

b) nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

§ 1° O MEI somente poderá emitir: Alterado pela Resolução SEFAZ n° 980/2016 (DOE de 01.03.2016), efeitos a partir de 01.03.2016 Redação Anterior

I - NFA-e, devendo ser observado o disposto no Anexo VI da Parte II desta Resolução e o Capítulo II do Anexo I do Livro VI do RICMS/00;

II - Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário ou Rodoviário de Cargas, observado o disposto no Anexo VI da Parte II desta Resolução e o art. 74-A do Livro IX do RICMS/00.

§ 2° A emissão dos documentos fiscais de que trata este artigo deve observar, além das demais normas pertinentes, o disposto no art. 57 da Resolução CGSN n° 94/11. Alterado pela Resolução SEFAZ n° 980/2016 (DOE de 01.03.2016), efeitos a partir de 01.03.2016 Redação Anterior

§ 3° Nas operações de saídas de mercadorias para contribuintes do ICMS, o MEI deve utilizar o documento de que trata o inciso II do caput deste artigo, salvo se o adquirente emitir Nota Fiscal de entrada para acobertar o trânsito da mercadoria, nos termos do item 2 da alínea “a” do inciso II do caput do art. 97 da Resolução CGSN n° 94/2011.

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 18 fevereiro 2017 | 09:49

Luciano, muito obrigada pela sua atenção e resposta. Os contadores que entrei em contato no Rio não souberam me responder a nenhuma das respostas acima, então acabei ficando confusa. Achei que o MEI fosse mais simples, mas não parece ser simples assim.

Com relação as feiras infantis no Rio que vou vender as peças, será necessário emitir outra nota fiscal dos valores a serem vendidos os produtos que levarei nesta feira? Ou se eu levar apenas esta nota fiscal de entrada já é um documento comprando as minhas mercadorias?

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Domingo | 19 fevereiro 2017 | 09:57

Bom dia!

Em resposta, segue:

Com relação as feiras infantis no Rio que vou vender as peças, será necessário emitir outra nota fiscal dos valores a serem vendidos os produtos que levarei nesta feira? Ou se eu levar apenas esta nota fiscal de entrada já é um documento comprando as minhas mercadorias?

R: Para transporte das mercadorias à feira, vc poderá emitir NF Avulsa Eletrônica com o CFOP 5.914 com CSOSN 400.

Em relação ao MEI, mesmo sendo uma forma jurídica mais rudimentar, existem alguns procedimentos que precisam ser observados.

Inclusive em relação à declaração de IR da pessoa física.

À disposição,

Luciano de Abreu

FELIPE BURATI SCHIMIDT

Felipe Burati Schimidt

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:29

Boom dia nobres colegas, preciso de uma ajuda.

Preciso saber se uma empresa que é MEI tendo sua atividade virtual, ou seja, vendas pela internet, precisa emitir notas na venda de produtos para pessoas físicas, claro na venda virtual onde deverá enviar o produto. E se for preciso, se pode mandar a nota fiscal on line emitida no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo acompanhando o produto? Ou se precisa se cadastrar adquirir um certificado digital e emitir uma nota fiscal eletro nica ( antiga A1).

Desde já muito obrigado!

Daniella

Daniella

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 08:04

Luciano de Abreu Santos Bom dia Luciano!

Uma dúvida: sou de SP e MEI e preciso dar entrada em uma remessa de mercadoria adquirida de PF porém, até onde sei não há nota NF-e avulsa para o estado de São Paulo. Como devo proceder nesse caso?

Alguns detalhes: Já emiti nota fiscal paulista (online) anteriormente, talvez fosse o caso de dar entrada por lá ou não funciona?

obrigado!

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