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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP 2202 - Devolução de Venda com DIFAL e FECP

Massayuki Miyoshi

Massayuki Miyoshi

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 07:53

Pessoal,

Estou com a seguinte dúvida: efetuei uma venda para um cliente não contribuinte em outro estado com o CFOP 6108, com DIFAL e FECP. Esse cliente devolveu a mercadoria e preciso emitir a NF de entrada com o CFOP 2202. O problema é que efetuei o recolhimento do DIFAL e do FECP no momento que embarquei a mercadoria.
Como devo proceder para ressarcir os tributos pagos ou como utilizá-lo para uma outra venda? Como trato o DIFAL e FECP na NF de entrada?

Grato

Massayuki

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 08:47

Massayuki Miyoshi,

O difal pago ao estado de origem é simples de restituir, o problema esta no difal pago ao estado de destino, nesse caso cada estado pode legislar a respeito, por esse motivo, entrar em contato com o estado de destino e buscar informações referente a crédito e restituição é importante. Geralmente o estado de destino manda abater o valor do imposto é outra operação semelhante.

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:47

Na devolução não vai incidir o DIFAL.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:53

Bom dia Massayuki Miyoshi, segue abaixo exemplo:

Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI
Base do ICMS = 845,00 + 35,00 + 80,00 – 10,00 + 50,00
Base do ICMS = 1.000,00

DIFAL = Base do ICMS * ((%Alíquota do ICMS Intra – %Alíquota do ICMS Inter) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * ((18,00% – 12,00%) / 100)
DIFAL = 1.000,00 * (6,00% / 100)
DIFAL = 1.000,00 * 0,06
DIFAL = 60,00


Parte UF Origem = Valor do DIFAL * (%Destino / 100)
60,00 * (40,00% / 100)
60,00 * 0,40
R$ 24,00

Parte UF Destino = Valor do DIFAL * (%Origem / 100)
60,00 * (60,00% / 100)
60,00 * 0,60
R$ 36,00

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:53

Bom dia a todos,

Massayuki Miyoshi,

Assim como o valor do rateio foi agregado ao ICMS próprio correspondente ao estado remetente, este poderá ser estornado na apuração, tendo em vista que não houve concretização da operação. Quanto ao valor pago ao destino, somente com processo de ressarcimento, entretanto se possuir inscrição estadual como substituto tributário no destino, basta informar no quadro de ajuste o valor correspondente para aproveitamento.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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